Tribunal de Contas de Sergipe institui Código de Ética dos servidores
Tribunal de Contas de Sergipe institui Código de ?tica dos servidores (Imagem: TCE/SE)
A novidade, que estabelece os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores do TCE/SE, segue as diretrizes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que busca uniformizar os padrões de conduta nos Tribunais de Contas.
Conforme consta no Código (Art. 3º), entre seus objetivos está "tornar transparentes as regras éticas de conduta dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, permitindo à sociedade aferir sua integridade e a lisura do processo de apreciação das contas públicas".
O texto enfatiza (Art. 6º) a necessidade de os servidores organizarem suas atividades privadas "de maneira a prevenir a ocorrência real, potencial ou aparente, de conflito com o interesse público, que prevalecerá sempre sobre o interesse privado".
Diz ainda (Art. 11) que compete aos servidores dispensar aos jurisdicionados igualdade de tratamento, ressalvados os tratamentos diferenciados resultantes da lei, bem como reprimir qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual.
Durante os trabalhos de fiscalização a cargo do Tribunal, segundo o documento (Art. 14), o servidor deverá "estar preparado para esclarecer questionamentos acerca das competências do Tribunal, bem como sobre normas regimentais pertinentes às ações de fiscalização".
Também constam no Código de Ética tópicos referentes ao processo ético para servidores, infrações, situações de impedimentos ou suspeições, entre outros.