A partir de 24/01: TJSE passa a exigir segunda dose da vacina para acesso às unidades
Foi publicada no Diário da Justiça, na sexta-feira, 21/01, a Portaria Conjunta 05/2022 – GP1, que ampliou a exigência da comprovação da vacinação completa contra a Covid-19 para o ingresso de servidores, magistrados, terceirizados, estagiários, prestadores de serviço, integrantes dos demais órgãos do sistema de Justiça e jurisdicionados nos fóruns e unidades administrativas do Poder Judiciário sergipano.
A partir de 24/01, os usuários externos somente terão acesso aos Fóruns e demais prédios e espaços do Poder Judiciário de Sergipe mediante comprovante da vacinação completa do imunizante contra a Covid-19, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal.
No caso de servidores, magistrados, estagiários, terceirizados e militares a ausência de comprovação da imunização completa, de acordo com o cronograma oficial divulgado pelo Poder Público, ou a não apresentação de justa causa impedirá a permanência nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização, sujeitando-os às sanções previstas em Lei.
Público Interno
Com o intuito de evitar o contágio e propagação da Covid-19, a nova portaria estabelece também que o usuário interno que apresentar qualquer sintoma gripal, deverá, de imediato, comunicar oficialmente à chefia imediata e ao Centro Médico, afastar-se de suas atividades presencias, permanecendo em regime de trabalho remoto integral. Somente haverá motivo justificável para que o usuário interno permaneça afastado de suas atividades, tanto na forma presencial quanto na forma remota, nos casos deliberados pelo Centro Médico.
Será obrigatório ao chefe imediato de cada servidor ou colaborador que, ao tomar conhecimento de sintoma gripal de algum de seus subordinados, afastá-lo de imediato das atividades presenciais e comunicar ao Centro Médico o fato.