MP Recomenda que TCE/Sergipe desvincule Coordenadorias de Controle e Inspeção dos Gabinetes dos Conselheiros
O Ministério Público de Sergipe, por intermédio dos Promotores de Justiça do Patrimônio Público, Jarbas Adelino, Bruno Melo e Luciana Duarte Sobral expediram Recomendação ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e aos seus Conselheiros, para que adotem as medidas necessárias para reestruturar o modelo organizacional da Corte de Contas Sergipana, de modo a desvincular as Coordenadorias de Controle e Inspeção - CCIs dos Gabinetes dos Conselheiros.
O MP Recomendou que as CCIs promovam a fiscalização, pautadas pela necessária autonomia técnica e imparcialidade. De acordo com a Promotoria, o modelo de estruturação orgânica que vincula as Coordenadorias aos Gabinetes, viola a regra do sistema acusatório adotado no Brasil, além dos princípios administrativo-constitucionais da legalidade e da eficiência, bem como compromete a lisura e imparcialidade dos julgamentos da Corte Estadual de Contas.
Além disso, o atual modelo vai de encontro à independência técnico-funcional das unidades responsáveis pelas auditorias e inspeções, prejudicando gestores inspecionados e prerrogativas do próprio corpo técnico e, ainda, a assimetria de procedimentos procedimentais compromete as garantias processuais constitucionalmente asseguradas aos gestores e demais responsáveis sujeitos ao julgamento de contas.
O MP considerou, também, que o modelo adotado pelo TCE de Sergipe é de natureza inquisitória, que os Conselheiros detém o poder de investigar, acusar e punir, absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito sedimentado pela Constituição que, no âmbito penal e disciplinar-administrativo adotam o sistema acusatório, no qual essas funções são legitimamente separadas.
Dentre várias outras considerações feita pelo MP, vale ressaltar que, esse modelo antidemocrático de estruturação há muito vem sendo abolido pelos Tribunais de Contas Brasileiros e poucas Cortes de Contas ainda adotam esse modelo ultrapassado, entre elas, o TCE de Sergipe.
O MP solicitou que a Recomendação Administrativa seja cumprida no prazo de 60 dias e que a não observância do Recomendado ensejará a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.