Aracaju (SE), 20 de setembro de 2025
POR: Isabella Cavalcante
Fonte: Consultor Jurídico
Em: 18/09/2025 às 19:16
Pub.: 19 de setembro de 2025

Operadoras de planos de saúde devem cobrir procedimentos fora do rol da ANS, decide STF

Segundo o STF, cobertura fora do rol da ANS deverá ser feita com indicação médica e base científica - Foto: Fellipe Sampaio/STF

A operadora de planos de saúde é obrigada a cobrir um tratamento fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se o procedimento for a única opção, tiver embasamento em evidências científicas de alto nível e for recomendado por médico ou odontólogo. Esse foi o entendimento estabelecido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento de uma ação que questionou a Lei 14.454/2022, que ampliou a cobertura dos seguros de saúde.

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