A MP 881 e os impactos positivos na economia :: Por Marcio Rocha
MP 881/19 - Imagem de arquivo: Instituto Liberal
Nesta semana foi aprovada na Câmara dos Deputados a medida provisória 881, a MP da liberdade econômica. Seu conteúdo vai trazer impactos significativos de forma positiva na fluência da economia do país, com mais abertura para o desenvolvimento do empreendedorismo e influência positiva nos negócios. Há uma grande expectativa de ampliação do número de vagas de trabalho com a aplicação da medida no universo econômico nacional. A MP promove desburocratização, menor controle do estado no processo de contratação das empresas e funcionamento do comércio.
Mudanças importantes nas micro e pequenas empresas serão sentidas de forma imediata, como a liberação de registro de ponto para as empresas com mais de 20 funcionários, antes era a partir de 10 trabalhadores contratados. Isso dará mais liberdade para as empresas alocarem seu quadro funcional de acordo com seus horários de maior movimento, precisando apenas haver o registro das horas-extras trabalhadas, para fins de contabilidade salarial ou banco de horas, a depender do acordado entre sindicatos laborais e patronais, ou como for adotado regime por meio do acordo direto entre patrão e empregado. A autonomia gerencial das empresas será maior, além de haver uma redução de cursos com o monitoramento da frequência do trabalhador.
Obviamente que os negócios não sentirão as mudanças positivas que a MP pretende, de forma imediata. Contudo, aliada às reformas trabalhista já em vigor e tributária, o fluxo de receita dos negócios deverá ampliar, elevando a criação de oportunidades de trabalho para as pessoas. O país está com 13 milhões de desempregados e medidas como essa são importantes para que se recuperem os empregos perdidos desde 2014. Sergipe ainda sente esse problema de forma mais dura, mesmo com o Brasil apresentando crescimento no número de empregos desde o início deste ano.
Uma correção importante aconteceu quando a MP passou pela Câmara. A determinação de folgas aos domingos. Queriam colocar um intervalo de sete semanas entre uma folga e outra, mas o número estabelecido foi de quatro semanas para uma, o que acontece hoje em dia em vários casos de empresas cujos trabalhadores pratiquem seu ofício aos domingos, como é o comércio de shoppings, por exemplo. A MP normatiza algo que já vinha sendo praticado de acordo com as convenções coletivas de trabalho de determinadas categorias.
A aprovação da MP cria um ambiente melhor para a atividade empresarial, quando o país se recupera, ainda combalido, de um tsunami que varreu o mercado nacional, promovendo quedas absurdas na produção, produtividade e circulação de receita no comércio. A liberação de obrigatoriedade de alvarás para negócios de baixo risco também é importante, pois isso poderá estimular mais pessoas a empreender em pequenos negócios, levando consigo a contratação de pelo menos um trabalhador para a empresa. Os negócios menores estão se proliferando pelo país, com a coragem do brasileiro em empreender, e com a medida, certamente irão se expandir ainda mais. Se confirmadas as expectativas do Governo Federal de criação de 3.7 milhões novas vagas de trabalho, a MP terá feito realmente a diferença na recuperação da economia nacional.
Outras medidas como a criação do abuso regulatório, impedindo que o poder público crie regras que possam prejudicar as atividades econômicas, a exemplo de reservas de mercado para determinados setores, forçar a demanda de modo artificial para produtos e serviços. A desconsideração da personalidade jurídica, protegendo os empreendedores dos problemas com os negócios, também é importante, pois nos casos de fraude (fraude? Brasil? Ah, tem toda hora!) será considerada para a apreensão do patrimônio pessoal para arcar com os compromissos. Tudo isso trará mais segurança jurídica para a criação de novos negócios e ampliação dos atuais. A MP 881 é o fortalecimento do princípio da livre iniciativa, explicitado na Constituição.
Por Marcio Rocha
Recebido em 16/08/2019 09:05, publicado em 25/08/2019 13:40
Contato: Marcio Rocha - marciorocha@fecomercio-se.com.br
MP 881/19 - Imagem de arquivo: Instituto Liberal