Aracaju (SE), 15 de janeiro de 2026
POR: Tarcísio Matos
Fonte: Tarcísio Matos
Em: 21/08/2025
Pub.: 22 de agosto de 2025

Seguro-desemprego 2025: prazo de 7 a 120 dias, quem tem direito e como pedir :: Por Tarcisio Matos

Descubra quem tem direito ao seguro-desemprego 2025, prazos de 7 a 120 dias e como dar entrada no benefício pelo app ou gov.br sem erros

Tarcisio Matos*

Tarcísio Matos - Foto: Arquivo pessoal

Introdução

O seguro-desemprego é um dos benefícios trabalhistas mais importantes do Brasil. Ele garante renda temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, mas há um detalhe que causa muita confusão: o prazo para dar entrada.

Muita gente perde o benefício por não saber exatamente quantos dias após a demissão pode pedir o seguro-desemprego.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

  • Trabalhadores formais dispensados sem justa causa.
  • Empregados domésticos que perderam o emprego sem justa causa.
  • Pescadores artesanais em período de defeso.
  • Trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo.

Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego em 2025?

  • Trabalhador formal (CLT): de 7 a 120 dias corridos a partir do dia seguinte à data da demissão.
  • Empregado doméstico: de 7 a 90 dias corridos.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS).
  • Portal Gov.br, com login usando CPF e senha.
  • Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho ou postos conveniados (com agendamento prévio).

Documentos necessários

  • CPF e documento de identificação.
  • Requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador).
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho.

O que fazer se o seguro-desemprego for negado?

Se o benefício for indeferido por divergência de dados ou erro, o trabalhador pode apresentar recurso administrativo. O prazo para contestar é de até 2 anos após a dispensa.

Isso significa que, se o problema não for de prazo, há chance de corrigir a informação e receber as parcelas.

Dicas práticas para não perder o seguro-desemprego

  • Não deixe para a última hora: assim que reunir os documentos, faça o pedido.
  • Use o app CTPS Digital, que é rápido e evita filas.
  • Confirme a data do desligamento no termo de rescisão e conte sempre a partir do dia seguinte.
  • Guarde protocolos e comprovantes da solicitação.

Conclusão

O seguro-desemprego é um direito valioso, mas depende do cumprimento dos prazos. Em 2025, o período continua sendo de 7 a 120 dias corridos após a demissão.

Portanto, atenção: quem perde o prazo, perde o direito. Informe-se, use os canais digitais e garanta o benefício sem dor de cabeça.

Valeu, valeu!

*Tarcisio Matos, advogado especializado em Direito do Trabalho do TMatos Advogados Associados, cursou doutorado na UNLZ.


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