Aracaju (SE), 15 de janeiro de 2026
POR: Marcius Fernandes
Fonte: Marcius Fernandes
Em: 15/09/2025
Pub.: 15 de setembro de 2025

A importância da guarda compartilhada na vida dos filhos :: Por Marcius Fernandes

Marcius Fernandes*

Marcius Fernandes - Foto: Acervo pessoal

A separação de um casal é sempre um momento delicado, sobretudo quando existem filhos menores envolvidos. Nessa fase, além das questões emocionais, é fundamental pensar no melhor interesse da criança, garantindo-lhe estabilidade, afeto e convivência equilibrada com ambos os pais. É justamente nesse contexto que a guarda compartilhada se apresenta como a solução mais justa e saudável.

Diferentemente do modelo antigo de guarda unilateral, em que um dos genitores ficava com a maior parte da responsabilidade e o outro assumia apenas o papel de visitante, a guarda compartilhada assegura que pai e mãe participem de forma ativa e equilibrada da vida do filho. Isso significa dividir não apenas o tempo de convivência, mas também as decisões importantes relacionadas à educação, saúde e valores.

A legislação portuguesa e, mais recentemente, também a brasileira, têm reconhecido a guarda compartilhada como regra, salvo situações excepcionais que a inviabilizem. Trata-se de um avanço jurídico e social, pois promove a igualdade entre os pais e protege o direito fundamental da criança a conviver com ambos.

Diversos estudos demonstram que os filhos de pais separados, quando inseridos num regime de guarda compartilhada, apresentam maior segurança emocional, melhor desempenho escolar e menor risco de desenvolver problemas relacionados à ausência parental. Além disso, este modelo reduz conflitos, já que nenhuma das partes sente-se excluída das decisões familiares.

Mais do que uma questão legal, a guarda compartilhada é um compromisso com o bem-estar da criança. É a demonstração de que, mesmo após o fim da relação conjugal, a parentalidade permanece intacta e deve ser exercida de forma plena e responsável. Afinal, o divórcio pode encerrar um casamento, mas nunca deve encerrar a paternidade ou a maternidade.

*Taquígrafo, Pedagogo e membro do TMatos Advogados Associados, especializado na área Trabalhista e Civil.


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