Aracaju (SE), 15 de janeiro de 2026
POR: Edilson S. Barreto
Fonte: Edilson S. Barreto
Em: 27/10/2025 às 12:26
Pub.: 27 de outubro de 2025

Divórcio e Inventário em Cartório: As novas regras que estão revolucionando os procedimentos extrajudiciais! :: Por Edilson S. Barreto

Edilson S. Barreto*
Edilson S. Barreto - Foto: Assessoria

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças significativas em 2024, com a Resolução nº 571/2024, que alterou a antiga Resolução nº 35/2007. As novas regras ampliam as possibilidades de realização de divórcios e inventários extrajudiciais, tornando os procedimentos mais ágeis, econômicos e menos burocráticos.

·         Inventário Extrajudicial: Agora Mesmo com Menores e Testamento

Antes, o inventário em cartório só era possível quando todos os herdeiros eram maiores, capazes e concordes e não existia testamento.

Com as novas alterações, a escritura pública poderá ser lavrada mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes, desde que a parte deles seja garantida e haja manifestação do Ministério Público.

Além disso, o inventário também pode ocorrer mesmo na existência de testamento, desde que todos estejam de acordo e assistidos por advogado.

·         Divórcio Extrajudicial: Mais Flexibilidade e Celeridade

O divórcio em cartório, que antes era restrito a casais sem filhos menores, agora pode ser feito mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
Essa mudança representa um grande avanço para casais que buscam um processo mais rápido e menos desgastante.

·         Atenção aos Requisitos

Apesar da desburocratização, continuam sendo exigidos alguns cuidados: Consenso total entre as partes; Assistência obrigatória de advogado; Resguardo dos direitos de menores e incapazes; Possível intervenção do Ministério Público quando necessário.

·         Conclusão

As novas normas do CNJ representam um passo importante rumo à desjudicialização dos procedimentos familiares e sucessórios no Brasil.

Com mais segurança e praticidade, o cidadão ganha tempo, o Judiciário reduz sua carga de processos e os cartórios assumem um papel cada vez mais essencial na prestação de serviços jurídicos acessíveis e eficientes.

*Advogado, membro do T. Matos Advogados Associados, especialista nas áreas tributária, empresarial, cível e trabalhista.


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