Aracaju (SE), 15 de janeiro de 2026
Pub.: 26 de março de 2025

O erro que pode custar seu imóvel: por que só o contrato não basta? :: Por Marcos Antonio Ribeiro Rita

Marcos Antonio Ribeiro Rita*

Marcos Antonio Ribeiro Rita - Foto: Arquivo pessoal

A aquisição de um imóvel é um marco significativo na vida de qualquer pessoa ou empresa. Contudo, há um aspecto jurídico fundamental que merece atenção: a propriedade do bem somente se consolida com o devido registro no cartório de imóveis. 

Essa premissa está expressamente prevista no artigo 1.245 do Código Civil, que estabelece que a transferência da propriedade imobiliária ocorre exclusivamente com a transcrição do título aquisitivo no Registro de Imóveis competente.

O Contrato de Compra e Venda e Seus Limites

É comum que muitos adquirentes de imóveis acreditem que o contrato de compra e venda seja suficiente para garantir a propriedade do bem. No entanto, é importante destacar que esse documento tem natureza meramente obrigacional, ou seja, ele cria obrigações entre as partes envolvidas, mas não transfere automaticamente a propriedade.

Na prática, o contrato de compra e venda serve como um instrumento fundamental para eventuais disputas judiciais, podendo ser utilizado para comprovar a intenção das partes e reivindicar direitos. No entanto, sem o registro da transferência no cartório competente, o vendedor continua sendo considerado o proprietário perante terceiros.

Efeitos Perante Terceiros e a Segurança Patrimonial

A ausência de registro pode gerar consequências graves para o comprador. 
Enquanto o bem continuar registrado em nome do vendedor, ele poderá ser alvo de penhoras, execuções fiscais e outras restrições decorrentes de dívidas do antigo proprietário. Além disso, terceiros de boa-fé que consultem o registro imobiliário poderão considerar o bem como pertencente ao vendedor, o que pode resultar em transações conflitantes ou até mesmo em prejuízos financeiros para o comprador.

A Importância do Registro para a Efetiva Transferência

Para evitar riscos e garantir segurança jurídica, é imprescindível que o comprador providencie a lavratura da escritura pública (quando exigida) e efetue o devido registro no cartório de imóveis. 

Somente com esse procedimento a transferência da propriedade será reconhecida perante terceiros e o imóvel deixará de responder por dívidas do antigo titular.

Conclusão

Portanto, ao realizar uma aquisição imobiliária, é essencial contar com assessoria jurídica especializada para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, assegurando que a propriedade seja formalmente transferida e protegida de eventuais complicações futuras.

*Marcos Rita, Advogado do TMatos Advogados Associados, Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Pós-Graduado em Direito Contratual e nosso especialista em Dir. Imobiliário.


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