TAF da PM é fiscalizado por fiscais do CREF20/Sergipe
O TAF é a segunda etapa do concurso para polícia militar de Sergipe.
TAF da PM é fiscalizado por fiscais do CREF20/Sergipe (Foto: CREF20/SE)
Foi realizado entre os dias 2 a 4 desse mês, na Universidade Federal de Sergipe, UFS, o Teste de Aptidão Física – TAF, do concurso da Polícia Militar de Sergipe. O Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe, CREF20/SE, através do seu setor de orientação e fiscalização acompanhou a aplicação dos testes físicos e garantiu que todos os avaliadores fossem profissionais de Educação Física e registrado junto ao Conselho.
Ao todo foram consultados 17 avaliadores que estavam presentes nesses dias, dos quais foi constatado que dois eram licenciados. Imediatamente foram informados que não poderiam participar da aplicação dos testes como avaliadores. “Após consultar a lista com os nomes dos avaliadores, assim como os documentos, que a banca enviou ao Conselho, verificamos que eles eram licenciados, e foi comunicado a coordenadora do TAF, a qual imediatamente deslocou os dois licenciados para a parte de apoio, e não mais como avaliadores,” informou o supervisor de orientação e fiscalização do CREF20/SE, Diego Vidal.
Ainda de acordo com Diego Vidal, as competências do profissional de educação física estão prescritas no art. 3º da Lei nº 9.696/98: Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
“Ao omitir-se de exigir o registro no respectivo CREF daqueles que exercem atividades de Educação Física, no caso presente, dos avaliadores do TAF, está a administração pública ferindo o princípio da legalidade, uma vez que restará desrespeitada a norma contida na Lei nº 9.696/1998, podendo causar, inclusive, ilegalidades e contestações judiciais em relação aos resultados,” ressaltou o supervisor de orientação e fiscalização do CREF20/SE.