Seduc convoca mais 214 profissionais para a educação inclusiva
Está disponível a quinta convocação de 214 profissionais do Processo Seletivo Simplificado nº 44/2021, que objetiva a contratação temporária de servidores para provimento de Apoio Escolar I e Apoio Escolar II, com a finalidade de desenvolver suas atividades na modalidade da Educação Especial nas escolas da Rede Estadual. Confira a convocação: https://bit.ly/3RKEMED.
O candidato deve comparecer à sede da diretoria de educação para a qual se inscreveu - Foto: Ascom Seduc/SE
A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) informa que o cronograma para a entrega da documentação começa na próxima terça-feira, 13, em horário agendado. O candidato deve comparecer à sede da diretoria de educação para a qual se inscreveu, munido dos documentos listados no edital disponível no site da Seduc.
Os candidatos habilitados devem apresentar os originais e fotocópias do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido por médico do trabalho; ficha de cadastro; uma fotografia 3×4; fotocópias da carteira de identidade (RG), CPF, título de eleitor; extrato do PIS/PASEP ; conta salário no BANESE; comprovante de residência (com CEP válido); certificado de reservista ou alistamento militar (sexo masculino); certificado de escolaridade, em conformidade com a exigência do cargo; declaração de não acúmulo de cargos públicos; e outros documentos mencionados no edital de convocação.
Por meio do edital nº 44/2021, já foram lotados 487 profissionais nas escolas estaduais, 176 dos quais atuam como Apoio Escolar I, e 311 na função de Apoio Escolar II. “À medida que for havendo necessidade, mais convocações serão publicadas”, informou o diretor do Departamento de Recursos Humanos da Seduc, professor Jorge Costa Cruz Júnior, reforçando que os novos convocados devem ficar atentos aos prazos e documentos a serem apresentados na data descrita no edital.
Profissionais de Apoio Escolar I são os servidores que prestam atendimento aos alunos que compõem o público da Educação Especial, os quais necessitam de apoio no âmbito da alimentação, higiene e locomoção. Os profissionais de Apoio Escolar II prestam atendimento aos alunos da Educação Especial, nos ensinos fundamental e médio, que não realizam atividades pedagógicas com independência, conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência.