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Aracaju (SE), 26 de dezembro de 2024
POR: Pisca Jr.
Fonte: Diário Sergipano
Pub.: 08 de setembro de 2016

Foto de criança sendo abusada é divulgada nas redes sociais e chama a atenção da polícia de Estância

Foto de criana sendo abusada  divulgada nas redes sociais e chama a ateno da polcia de Estncia (Imagem: Divulgao)

Foto de criana sendo abusada divulgada nas redes sociais e chama a ateno da polcia de Estncia (Imagem: Divulgao)

Nos últimos dias, imagens de uma criança sendo abusada sexualmente passaram a ser divulgadas nas redes sociais e o fato chegou ao conhecimento das autoridades policiais de Estância. Para abordar o assunto e evitar que esse tipo de material seja propagado em redes sociais, a redação do “Diário Sergipano” entrou em contato com a Delegada da pasta de Roubos e Furtos da DERPOL de Estância, Dra. Clarissa Barbosa, e também com a titular da delegacia  de apoio a grupos vulneráveis do município, DEAGV, Dra. Valéria Montalvão.

De acordo com Dra. Clarisse Barbosa, a divulgação desse tipo de conteúdo se caracteriza crime. “Eu vi isso hoje. Fotos horrorosas”,destacou a delegada, alertando para o perigo de divulgar material desta natureza.

“Atenção: Publicar essas fotos é crime, não existe isso de divulgar para ajudar a achar o cara”, afirmou a delegada.

Para a responsável pela  DEAGV, Dra. Valéria Montalvão, o bom senso deveria prevalecer nestes casos, no entanto, para aqueles que não o  utilizam, a lei pode ser empregada.

“Bastaria o bom senso para as pessoas perceberem que a divulgação da imagem de uma criança nessas condições não é benéfica, mesmo com o argumento de auxiliar o trabalho policial investigativo”, declarou a delegada, alertando os desavisados para as possibilidades de punição caso isso ocorra.

“Mas, caso isso venha a ocorrer, importante às pessoas terem conhecimento que a conduta pode ser punida de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA”, completou a delegada, desmiuçando o que diz o Art 241.

“Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio do sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo, ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (incluído pela Lei nº 11.829/2008) – Pena: Reclusão, de 3 a 6 anos, e multa”, declarou.

As fotos dessa criança foram divulgadas em grupos de whatsapp de diversas cidades. Casos dessa natureza são muito comuns e quase sempre as pessoas que compartilham alegam que estão tentando fazer justiça e ajudando a localizar os autores de tais atos contra as crianças.

Disk 100 para fazer denúncias sobre exploração sexual infantil.


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