PM/Sergipe flagra dois crimes ambientais durante o final de semana
Carvão Vegetal
O Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb), na manhã desse sábado,06, flagrou crime ambiental referente a estocagem e comercialização de subprodutos de madeira sem autorização na cidade de São Cristóvão.
Por volta das 09h30, durante o patrulhamento de rotina, a guarnição percebeu em um pequeno comércio, que dezenas de sacos de carvão vegetal estavam expostos para comercialização.
De acordo com os critérios legislativos, para a comercialização de carvão é necessário obter o DOF (Documento de Origem Florestal), que comprova a origem e o tipo da madeira que resultou na fabricação do carvão. Na abordagem, um senhor de 46 anos se apresentou como proprietário do local e reconheceu que adquiriu o produto de forma clandestina de alguns carroceiros. No total, foram apreendidos 104 sacos de carvão vegetal.
Diante do flagrante, o infrator foi informado que a situação se enquadrava em crime ambiental, e o mesmo concordou em assinar ainda no local, um Termo Circunstanciado por crime ambiental previsto no artigo 46 da Lei 9.605 (Lei de Crimes Ambientais).
Apreensão de aves
PM/Sergipe flagra dois crimes ambientais durante o final de semana (Foto: PM/SE)
Em outro caso de crime ambiental, na manhã desse domingo, 07, o PPAmb, deteve um homem por caça de pássaros silvestres no município de Areia Branca.
Por volta das 11h30, a guarnição estava fazendo a soltura de um animal silvestre em uma área de Mata Atlântica, quando percebeu algumas armadilhas para captura de pássaros sob alguns arbustos.
Ao fazer a varredura no local, a equipe abordou um homem de 55 anos, em posse de dois pássaros e de alguns apetrechos utilizados para caça. Na abordagem, o homem confessou à guarnição que as armadilhas para captura das aves encontradas tinham sido colocadas por ele.
Confirmando que tem nessa prática um hábito de muitos anos, o infrator levou a guarnição à sua residência localizada no Povoado Pedrinhas, onde foram encontradas mais 14 aves.
Diante do flagrante, os animais que ainda não apresentavam sinais de domesticação foram apreendidos e posteriormente soltos em habitat natural. Já o infrator, para não ser conduzido à delegacia de Itabaiana, concordou em assinar no próprio local um Termo Circunstanciado, onde o mesmo vai responder por crime ambiental previsto no artigo 29 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).