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Aracaju (SE), 11 de fevereiro de 2026
POR: Delmanira Brito
Fonte: Visite Dores
Em: 10/05/2017
Pub.: 10 de maio de 2017

PM do 10º BPM apreende som automotivo após denúncia de perturbação do sossego

De acordo com o comandante do 10ºBPM, a aparelhagem foi apreendida por motivo de perturbação do sossego. As pessoas precisam entender que podem utilizar o som, mas sem exceder.

PM do 10º BPM apreende som automotivo após denúncia de perturbação do sossego (Foto: Visite Dores)

PM do 10º BPM apreende som automotivo após denúncia de perturbação do sossego (Foto: Visite Dores)

Por meio do 10º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Sergipe, foi apreendido um equipamento sonoro, após denúncia de perturbação do sossego alheio. A ação aconteceu a noite do domingo, 07/04/2017, quando foi solicitado ao tenente-coronel Ianderson Maia, comandante do 10º BPM, para que fossem tomadas as providenciais cabíveis referentes a um veículo com uma aparelhagem de som em alto volume no Povoado Gado Bravo Norte em Nossa Senhora das Dores.

Mediante a reclamação da comunidade que se mostrava incomodada com o alto volume produzido por um paredão sonoro, o comandante do 10ºBPM, determinou que os policiais militares fossem averiguar a denúncia de um som abusivo nas imediações do povoado já citado, porém não foi encontrado por motivo que o veiculo já se encontrava em outro povoado próximo, dessa vez no Povoado Boa Vista. Os Policiais Militares constatou a prática de perturbação do sossego, na ação apreenderam o equipamento sonoro que operava em alto volume abusivo sendo puxado por um veículo de placa NVI – 9647.

Os Policiais confeccionaram o boletim de ocorrência, o equipamento e o veiculo foi recolhido para a sede do 10ºBPM em Nossa Senhora das Dores, sendo tomada as providencias cabíveis (informação do 10ºBPM).

Há um “mito”, amplamente propagado no Brasil, dando conta de que o cidadão tem o direito de fazer barulho até as 22h00. Engano. Na verdade, o excesso de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia.

A Lei de Contravenções Penais (LCP), conforme, “Art. 42, prescreve:

Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:
 I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Portanto, não há uma hora determinada que a pessoa possa utilizar o som alto, sendo que a qualquer hora do dia ou da noite, dependendo do volume que a pessoa utilizar o aparelho de som, com volume que venha a perturbar o sossego e com isso incomodar os vizinhos, estes poderão solicitar a presença da policia para lavratura do Boletim de Ocorrência para uma posterior ação penal contra aquele que é causador da perturbação;

Cidadão saiba que é possível, sim, lavrar um Boletim de ocorrência, com base no art. 42, III, da Lei nº 3.688 (a chamada “Lei das Contravenções Penais”), AINDA QUE NÃO HAJA O APARELHO QUE MEDE OS DECIBÉIS, o que é respaldado por jurisprudências.

De acordo com a resolução 624/2016, em vigor desde 21 de outubro, mediante informe do Senado Federal, não é mais necessário determinar o volume em decibéis para que o som automotivo seja considerado infração. Basta que possa ser ouvido do lado de fora do veículo para configurar infração grave.

A norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.


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