Aracaju (SE), 27 de maio de 2025
POR: Carla Virginia Passos
Fonte: Assessoria de imprensa do deputado federal Laércio Oliveira
Em: 06/09/2017 às 17:23
Pub.: 09 de setembro de 2017

Laércio Oliveira defende importância de projeto de socorro financeiro a Santas Casas

Laércio Oliveira defende importância de projeto de socorro financeiro a Santas Casas (Foto: Assessoria de imprensa do deputado federal Laércio Oliveira)

Laércio Oliveira defende importância de projeto de socorro financeiro a Santas Casas (Foto: Assessoria de imprensa do deputado federal Laércio Oliveira)

O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sancionou nesta terça-feira (5) um projeto que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos, o Pró-Santas Casas. O deputado federal Laércio Oliveira defendeu a importância da proposta, que teve a assinatura de sanção realizada na Câmara dos Deputados. "Para que o Brasil supere tantas crises que nós vivemos, precisamos que Executivo e Legislativo governem juntos", justificou Maia.

"As Santas casas retiram peso dos hospitais públicos propriamente ditos, prestando um serviço de excelência para a população a um custo mais baixo para o Governo", disse Laércio.

Pela proposta, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), os bancos públicos terão linhas de crédito para hospitais e Santas Casas que atenderem a pacientes do SUS. O objetivo da medida é prestar socorro financeiro às Santas Casas, que enfrentam graves problemas nas finanças.

O limite de crédito para cada hospital será equivalente a 12 meses de faturamento dos serviços prestados ao SUS ou ao valor da dívida das instituições com operações financeiras – a opção que for menor.

Os empréstimos para essas instituições filantrópicas terão encargos financeiros máximos de 1,2% ao ano.
 
As instituições financeiras, conforme a proposta, criarão as seguintes linhas:

·         Crédito para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos;
·         crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), prazo mínimo de carência de seis meses e de amortização de cinco anos.


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