Peritos Oficiais deflagram Operação Perícia Legal
Na manhã desta sexta-feira, 28, peritos oficiais da Coordenadoria Geral de Perícias (Cogerp) realizaram uma Assembleia Geral Extraordinária em frente à Secretaria de Estado da Administração (Sead) com o intuito de sensibilizar o secretário para a retomada da Mesa de Negociação, bem como a apreciação do Projeto de Lei que trata da reestruturação das carreiras da Cogerp, que está há 842 dias na Secretaria Geral de Governo.

Peritos Oficiais deflagram Operação Perícia Legal (Foto: Assessoria de Comunicação Sinpose)
Peritos criminais, odontolegistas e médicos legistas se fizeram presente das 9h às 13h, para serem recebidos, porém, o secretário de Administração não compareceu para receber a categoria. Por este motivo, ficou decidida a deflagração da Operação Perícia Legal com início imediato.
Além disso, ficou decidido que haverá uma entrega simbólica da Carta Aberta à Sociedade na Secretaria de Segurança Pública (SSP) na próxima segunda-feira, 31, onde todas as carreiras periciais serão convidadas para o evento, que terá concentração às 6h30 da manhã.
Para a Operação Perícia Legal, algumas ações serão deflagradas dentro do trabalho inerente aos peritos dentro dos órgãos que compõem a estrutura da Cogerp:
1 - Requisições sem identificação e assinatura da autoridade legalmente competente, desprovidas de objetivos ou com quesitação em desconformidade com o material encaminhado serão devolvidas.
2 - As perícias somente serão realizadas se houver disponibilidade de todos os equipamentos de proteção individual, nos termos das Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego referentes à higiene e segurança no trabalho.
3 - As perícias de local deverão ser acionadas apenas pela autoridade competente, que também deverá estar no local, conforme artigo 6º do Código de Processo Penal.
4 - O deslocamento em viaturas somente será realizado se estas estiverem em condições de uso, observando-se as normas de segurança veicular.
5 - Os laudos cadavéricos apenas serão expedidos quando o exame toxicológico correspondente tiver seu resultado disponível.
6 - As identificações odontolegais serão realizadas apenas mediante apresentação completa dos prontuários médicos e/ou odontológicos por parte das instituições de saúde em que o periciando tenha sido atendido.
7 - O Laboratório de Biologia e Genética Forense não receberá objeto apreendido desacompanhado do termo de apreensão nem amostra biológica coletada de indivíduo vivo desacompanhada do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
8 - O Laboratório de Química não realizará exames em delegacias.
9 - O Laboratório de Toxicologia não receberá amostras biológicas que não estejam em embalagens apropriadas ou devidamente documentadas, de modo a garantir a cadeia de custódia dos vestígios.
10 - A Seção de Balística Forense não realizará exames quando não houver munição específica para o caso e não serão utilizadas armas de fogo referentes a outras requisições. A sala de disparos somente será utilizada se estiver apropriada para uso.
11 - A Seção de Documentoscopia devolverá Ofícios de requisição de perícias que não estejam acompanhados dos documentos questionados originais ou estejam desprovidos de padrões de confronto.
12 - Os exames dos veículos, objeto de identificação veicular, serão feitos somente em locais que proporcionem a devida segurança dos peritos, preferencialmente dentro de pátios oficiais, delegacias de polícia ou no próprio Instituto de Criminalística e os veículos de quatro rodas somente serão periciados com o auxílio de elevadores mecânicos.