Aracaju (SE), 27 de abril de 2025
POR: Polícia Civil do Paraná
Fonte: PCPR
Pub.: 23 de abril de 2022
Atualizada: 23/04/2022 às 15h49

Violência física ou sexual contra a mulher; como denunciar

DENUNCIAR

O que é
Toda mulher está sujeita a violência doméstica e familiar, cometida pelo parceiro ou parceira ou mesmo por um parente. No Paraná, a mulher conta com unidades de Assistência Social, de Saúde e Delegacias de Polícia, que são portas de entrada para a rede de proteção, conforme a urgência ou gravidade da situação.

Violência física - qualquer ação contra a integridade física da mulher: empurrões, chutes, tapas, socos, puxão de cabelos etc.

Violência sexual - a vítima é obrigada a presenciar, manter ou participar de relação sexual ou contato físico não desejado. Também é violência sexual induzir a mulher a comercializar ou a usar a sua sexualidade, como se expor sexualmente na internet. É violência quando o homem impede a mulher de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação.

Quem pode denunciar
Qualquer cidadão.

Como denunciar
Em caso de flagrante ou que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento, telefone para o número 190.

Para denunciar anonimamente a violência, telefone para 181. As informações serão conferidas pela polícia.

Não deixe de registrar a violência, mesmo que ela tenha sido cometida dentro da família ou por pessoa próxima. A Polícia Civil mantém delegacias especializadas em todo o estado, mas todas as unidades estão aptas a atender vítimas de casos de violência.

Sem ferimentos graves: procure a Delegacia da Mulher se existir essa unidade em seu município ou a delegacia de Polícia Civil, para registrar o boletim de ocorrência. Na delegacia, a mulher receberá a guia para o exame de corpo de delito, a ser feito no Instituto Médico-Legal ou hospital conveniado. Nesse atendimento, se for o caso, a mulher receberá medicamentos contra doenças sexualmente transmissíveis.
Com ferimentos graves: quando houver ferimentos graves, com necessidade de pronto atendimento, a unidade de saúde ou hospital deverá fazer o encaminhamento ou orientar a paciente para que procure a delegacia de polícia. Na maioria dos casos com internamento, o próprio hospital confirma a violência e avisa a Polícia Civil.

Prazo
O atendimento é imediato.

O que diz a lei
A Lei Maria da Penha, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em seu artigo 1º parágrafo 1º, diz que "o poder público desenvolverá políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

DENUNCIAR

Fonte: PCPR - Polícia Civil do Paraná

Leia Tambem:
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