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Aracaju (SE), 03 de setembro de 2025
POR: Rosângela Cruz
Fonte: Ascom/AjuPrev
Em: 02/09/2025 às 15:05
Pub.: 02 de setembro de 2025

AjuPrev inicia prova de vida para aniversariantes de setembro

AjuPrev inicia prova de vida para aniversariantes de setembro - Foto: Ascom/AjuPrev

O Instituto de Previdência do Município de Aracaju (AjuPrev) deu início nesta terça-feira, 2, a prova de vida para servidores que aniversariam durante o mês de setembro. O procedimento é obrigatório e evita problemas como, suspensão de benefício, fraudes ou pagamentos incorretos.

De acordo com o diretor de Relacionamento com o Segurado, Sergio Murilo, é importante que todos os beneficiários realizem o processo dentro do prazo estipulado, ou seja, até o dia 30 de setembro. “Ao confirmar seu cadastro de forma digital, pelo App Meu RPPS ou presencialmente na sede do órgão, a pessoa garante a segurança de seus dados e a manutenção de seu pagamento”, explicou o gestor.

A prova de vida pode ser feita utilizando o aplicativo ‘Meu RPPS’, disponível gratuitamente para download nas principais plataformas, o processo ocorre de forma simples, segura e rápida. Caso, o segurado encontre dificuldades como manuseio do App, é possível realizar seu atendimento de forma presencial de segunda a sexta feira, das 8h às 16h, no Instituto na Avenida Desembargador Maynard, 1145, bairro Pereira Lobo.

Com a realização da Prova de Vida 2025, o Aracaju Previdência reafirma seu compromisso com a eficiência, segurança e transparência na gestão previdenciária, garantindo que os direitos dos beneficiários sejam preservados. Mais informações e orientações, através dos telefones: (79) 3711-1650 e 99119-8596 ou pela rede social oficial do órgão, acessando o perfil no Instagram: @aracaju_previdencia.

Reconvocação

Os segurados que deixaram de fazer a sua prova de vida dentro do seu respectivo mês de aniversário, serão notificados por e-mail, mensagem de texto enviada pelo AjuPrev WhatsApp e ligação telefônica para que, no prazo de 30 dias, regularizem a situação. Caso não haja o retorno do beneficiário, este, poderá ter seu pagamento suspenso.


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