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Aracaju (SE), 26 de dezembro de 2024
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Pub.: 14 de julho de 2016

Tribunal de Contas de Sergipe determina à SES que suspensa licitação de manutenção predial

O conselheiro-substituto Francisco Evanildo de Carvalho, um dos responsáveis pela ação no TCE/SE (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

O conselheiro-substituto Francisco Evanildo de Carvalho, um dos responsáveis pela ação no TCE/SE (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu no Pleno desta quinta-feira, 14, determinar à Secretaria de Estado da Saúde que suspenda o processo licitatório 200001339/2015, que teve como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de gestão, supervisão, manutenção e conservação predial, com o custo mensal de R$107.980,00.

Ao expedir a medida cautelar, a Corte entendeu como procedente a denúncia da empresa Setta Serviços Especializados, que alega ter havido irregularidades na licitação uma vez que a empresa vencedora supostamente não atendeu requisitos do edital. 

Relator da matéria, o conselheiro-substituto Francisco Evanildo de Carvalho enfatizou que a suspensão do processo licitatório por até 60 dias não compromete os serviços de Saúde ofertados à população tendo em vista a finalidade do certame. 

Entre as irregularidades apontadas, segundo a denúncia, estão a apresentação incompleta dos materiais e utensílios, a disparidade de preços entre a tabela de materiais e utensílios e a planilha de custos, bem como a não inclusão do item máquinas e utensílios de uso permanente na planilha de custo e formação de preço.

O prazo estipulado visa assegurar aos gestores o direito à apresentação de defesa quanto aos questionamentos da denúncia.


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