Aracaju (SE), 05 de fevereiro de 2025
POR: MP/SE
Fonte: MP/SE
Pub.: 22 de julho de 2016

Ação do MP/Sergipe: Justiça condena Estado de Sergipe e FHS a regularizar situação de Hospital

Ação do MP/Sergipe: Justiça condena Estado de Sergipe e FHS a regularizar situação do Hospital Regional Dr. Jessé de Andrade Fontes.

Ação do MP/Sergipe: Justiça condena Estado de Sergipe e FHS a regularizar situação de Hospital (Foto: Logo MP/SE)

Ação do MP/Sergipe: Justiça condena Estado de Sergipe e FHS a regularizar situação de Hospital (Foto: Logo MP/SE)

A pedido do Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça de Estância, Francisco Ferreira de Lima Júnior com o apoio do Promotor de Justiça, Nilzir Soares Vieira Junior, Diretor do Centro de Apoio Operacional dos Direitos à Saúde, o Poder Judiciário Sergipano confirmou a tutela antecipada já concedida em 17 de março de 2015, e condenou o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde a corrigir as irregularidades encontradas na estrutura e no funcionamento do Hospital Regional de Estância, Dr. Jessé de Andrade Fontes.

O Estado e a FHS deverão disponibilizar exame de ultrassonografia, por serviço próprio ou empresa credenciada no Município de Estância, bem como regularizar o abastecimento de todos os medicamentos e insumos necessários à demanda.

Além disso, deverão providenciar a manutenção preventiva e corretiva da estrutura física e dos equipamentos hospitalares, por serviço próprio ou empresa contratada.

Apesar da contestação do Estado de Sergipe, alegando a incompetência estadual e responsabilizando o Município pela promoção dos pleitos ministeriais, o Juízo de Direito entendeu que a preliminar de ilegitimidade levantada não deveria ser acolhida, já que a saúde e assistência pública da população são competências comuns tanto da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. “É obrigação solidária”, diz a sentença.

“Mesmo sendo cientificados da análise da tutela antecipada, Estado e FHS anexaram aos autos uma documentação incapaz de comprovar a impossibilidade da prestação dos serviços vindicados”, pontuou o Juiz na sentença.

Além disso, a ausência dos serviços estaria acarretando graves prejuízos para os usuários daquele Hospital, segundo reconheceram o CREMESE, COREN e SINDMED, através de documentos acostados aos autos.

Na hipótese de descumprimento da sentença judicial, o Juiz de Direito Gustavo Adolfo Plech Pereira fixou multa diária no valor de R$ 200 reais a ser arcada pelo gestor da FHS, devendo o valor ser revertido para o Fundo estadual de Saúde, sem prejuízo da adoção das medidas penais e por improbidade administrativa.


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