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Aracaju (SE), 26 de dezembro de 2024
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Pub.: 04 de agosto de 2016

Susana Azevedo propõe ação para coibir irregularidades de gestores em final de mandato

A conselheira Susana Azevedo (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

A conselheira Susana Azevedo (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

Diante da proximidade das eleições, a conselheira Susana Azevedo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), propôs ao colegiado no Pleno desta quinta-feira, 4, que haja um acompanhamento efetivo dos atos dos gestores sergipanos neste final de mandato. A ideia busca contribuir para a continuidade dos programas e projetos governamentais nas gestões seguintes.

A conselheira sugeriu que a Corte envie ofício circular aos prefeitos, vice-prefeitos e presidentes de câmaras municipais para que informem dados referentes ao equilíbrio fiscal, restos a pagar para a gestão subsequente e ato normativo dos seus subsídios, bem como a criação de uma equipe de transição de gestões.

"Como integrantes do órgão que tem como missão precípua a fiscalização, temos que dispor de meios para tentar coibir atos com desvio de finalidade e, assim, promover a interligação para que antigas e novas gestões trabalhem harmonicamente em prol da sociedade de cada municipalidade", afirmou a conselheira. 

Susana citou ainda exemplos de leis que vedam práticas a serem realizadas pelos gestores em fim de mandato, como a LRF que "proíbe qualquer ato que provoque aumento de gastos nos 180 dias que antecedem o término da legislatura ou do mandato do chefe do Executivo".

Ela destacou ainda que nos dois últimos quadrimestres do último ano da legislatura não pode ser assumida "obrigação cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício, a menos que haja igual ou superior disponibilidade de caixa (restos a pagar)".

Ao elogiar a iniciativa, o conselheiro-presidente Clóvis Barbosa de Melo sugeriu ainda que o Tribunal solicite aos gestores um levantamento a respeito do patrimônio móvel e imóvel dos municípios.

A propositura da conselheira será avaliada pelos demais membros do colegiado que poderão propor novas medidas antes da aprovação no Pleno.


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