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Aracaju (SE), 26 de dezembro de 2024
POR: MP/SE
Fonte: MP/SE
Pub.: 10 de agosto de 2016

Recursos Especiais Providos: concurso material e violação de direito autoral

Recursos Especiais Providos: concurso material e violação de direito autoral (Foto: MP/SE)

Recursos Especiais Providos: concurso material e violação de direito autoral (Foto: MP/SE)

O Ministério Público Estadual, através da Procuradoria-Geral de Justiça, obteve resultados positivos em dois Recursos Especiais endereçados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tratando sobre matéria criminal.
Na primeira situação, o recurso ministerial foi motivado pela discordância de decisão do Tribunal de Justiça Sergipano (TJ/SE) que desconsiderou a regra do art. 69, do Código Penal, que cuida do concurso material de crimes, impondo-se a soma das penas.
Ao apreciar a insurgência do Ministério Público Estadual, o Ministro Relator Felix Fischer (AREsp 894128 - SE) deu provimento ao recurso sustentando que “todos os aspectos fáticos da conduta praticada pelo recorrido, ensejando, destarte, tão somente, uma valoração e correta subsunção da ação ao tipo penal, de forma que resta afastada a incidência da Súmula 7/STJ. Portanto, a pena do agravado deve ser redimensionada, operando-se o somatório das reprimendas, na forma do dispositivo de regência”.
No segundo caso, o Ministério Público Estadual, ofereceu denúncia contra R.M.D.A por violação de direito autoral com intuito de lucro (art. 184, §2º, do Código Penal), sendo o mesmo absolvido pelo Juízo de primeiro grau, sob argumento do fato ser atípico.
Em seguida, mesmo depois do manejo de Apelação Criminal pelo Órgão Ministerial de origem, o TJ/SE manteve a absolvição, motivando interposição de Recurso Especial pela Procuradoria-Geral de Justiça, auxiliada pela Coordenadoria Recursal.
Ato contínuo, sob Relatoria do Ministro Ribeiro Dantas (REsp 1.604.647-SE) a Corte Superior de Justiça deu provimento ao recurso interposto, sustentando que “não se afasta a tipicidade do crime de violação de direitos autorais quando a falsidade dos bens apreendidos é atestada por perícia feita por amostragem, sem promover a descrição minuciosa de todas as mídias e identificação dos sujeitos passivos da violação, sendo possível, ainda, o exame técnico com base nas características externas do material apreendido”.
Para o Promotor de Justiça, Doutor Paulo José Francisco Alves Filho, que atua na Coordenadoria Recursal: “cada vez mais, as teses do MP/SE são acompanhadas pelas Cortes Superiores, o que revela uma conquista para nossa Instituição e, por consequência, benefícios em prol da sociedade sergipana”.


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