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Aracaju (SE), 26 de dezembro de 2024
POR: TJ/SE
Fonte: TJ/SE
Pub.: 17 de agosto de 2016

Precatórios: requerimento para Acordos Diretos com Estado de Sergipe podem ser feitos até sexta, 19

Teve início hoje, 15/08, e prossegue até sexta-feira (19.08), o período para que credores interessados em realizar acordos diretos de precatórios, com deságio de 40%, devidos pelo Estado de Sergipe, administração direta e indireta, possam protocolar seus pedidos junto ao Departamento de Precatório (Deprec) do Tribunal de Sergipe. Ao todo, credores de 2.977 precatórios poderão requerer o acordo. Os recursos destinados ao pagamento dos credores totalizam R$ 80,5 milhões.

Precatórios: requerimento para Acordos Diretos com Estado de Sergipe podem ser feitos até sexta, 19 (Foto: Bruno César/TJ/SE)

Precatórios: requerimento para Acordos Diretos com Estado de Sergipe podem ser feitos até sexta, 19 (Foto: Bruno César/TJ/SE)


“O acordo direto funciona com base em uma lei do próprio ente federativo. Lei essa que o Estado de Sergipe editou, no final do ano passado, e segue as regras ali estabelecidas. Os recursos já estão depositados e serão usados para pagamento desse acordo direto. Com base no decreto que regulamentou a lei estadual, o Estado optou, nesse primeiro momento, de só realizar acordo com 40% de deságio. É algo obrigatório para o acordo que o credor aceite esse deságio sobre o valor atualizado do que ele tem a receber do precatório, de forma individualizada”, informou o Juiz Marcos Pinto, responsável pelo Deprec.
Ainda segundo o magistrado, ninguém é obrigado a realizar o acordo. “Caso a pessoa não queira fazer o acordo, ela vai continuar na fila de apresentação dos precatórios, cuja lista é publicada no site do Tribunal. Mas a vantagem é que o acordo direto beneficia quem opta e também quem não faz essa opção. Quem optar pelo acordo direto, depois que receber, sairá da lista e obviamente outros precatórios que ficaram na cronologia serão pagos”, analisou Marcos Pinto.
O atendimento para receber os requerimentos está sendo feito no térreo do Anexo I do Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes, situado à rua Pacatuba, nº 54, Centro de Aracaju, das 8 às 13 horas. A habilitação do credor deve ser feita por petição dirigida ao Deprec, conforme modelo publicado no anexo do edital. No formulário, deverão constar a qualificação individualizada do credor e apresentação do número do CPF ou CNPJ, além de cópia da Identidade e do comprovante de residência atualizado; dados relativos ao precatório e a declaração de que aceita receber o crédito inscrito em precatório com deságio de 40%.
Se o pedido de habilitação for realizado por advogado, deverá também constar a procuração atualizada, com poderes específicos para celebração do acordo direto, com indicação do número da OAB e respectivo CPF. A proposta apresentada é inalterável durante o curso do processo (habilitação, seleção e pagamento) e o pedido de habilitação, por si só, não garante ao credor inscrito o direito de participar dos acordos diretos.
“Todos requerimentos serão levados a um processo administrativo, no qual será feita a análise jurídica para verificar se a pessoa realmente tem o precatório, se atende aos requisitos e se juntou toda a documentação. Estando regular, vamos publicar o edital de quem se habilitou e teve o requerimento deferido. À medida que os cálculos forem feitos, vamos pautar os pagamentos. Tudo será divulgado no site do Tribunal”, informou o Juiz responsável pelo Deprec.
Oportunidade
Quem compareceu hoje ao TJ para fazer o requerimento, disse que viu nesse novo acordo uma boa oportunidade de agilizar o recebimento do precatório. “Espero esse precatório há mais de 10 anos. Vim hoje para me informar e pegar o formulário. Amanhã vou trazer toda a documentação. Quero receber ainda em vida. Meu pai faleceu há quatro anos e não teve essa oportunidade de receber um precatório federal que tinha direito”, contou Maria Amélia de Freitas.
A aposentada Adélia Marinho compareceu ao TJ com a irmã e o advogado para fazer o requerimento. “Tenho 74 anos e vivo de um benefício. Esse acordo vai me ajudar muito. Vou respirar melhor. Estava vendo a hora de não receber o que tenho direito. Eu e minha irmã vivemos numa maratona junto a órgãos judiciais para receber os precatórios que temos direito”, contou Adélia, que soube da possibilidade do acordo através do advogado.


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