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Aracaju (SE), 26 de dezembro de 2024
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Pub.: 17 de agosto de 2016

TCE/Sergipe acertou ao incluir Muribeca na relação dos que atrasaram salário do magistério

O conselheiro-presidente Clóvis Barbosa (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

O conselheiro-presidente Clóvis Barbosa (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

O Tribunal de Contas não errou ao incluir Muribeca entre os 14 que municípios que não pagaram em dia a folha da educação referente ao mês de julho passado, mesmo tendo verba suficiente do Fundeb para quitar a obrigação. Quem garante é o presidente do TCE/SE, Clóvis Barbosa.

O levantamento foi realizado pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços do TCE/SE no dia 8 de agosto, quando se confirmou a inadimplência, e foi apresentado ao Pleno da Corte de Contas na sessão da quinta-feira, dia 11, quando até então a prefeitura de Muribeca não havia se pronunciado.

No dia 12, o prefeito Fernando Franco compareceu a uma audiência com o presidente do TCE/SE para informar que estava em dia com o magistério. Ele até postou na própria conta de Facebook que compareceu ao órgão “para apresentar documentação comprovando o pagamento dos salários do mês de julho, a fim de corrigir equívoco que constava em recente lista de inadimplentes publicada pelo TCE. Com a comprovação, já foi de imediato autorizada a retirada do nome do município de Muribeca da lista, corrigindo o pequeno erro”.

O prefeito afirmou que o TCE/SE cometeu “equívoco” e “pequeno erro”, mas o que ele não disse é que os professores de Muribeca só receberam os salários de julho no dia 10 de agosto, após o município ter depositado na sua conta parcela do Fundeb relativa a este mês. O razoável, lembrou o presidente, é que os servidores públicos recebam, no máximo, até o quinto dia do mês subsequente, por isso o TCE/SE esperou para fazer o levantamento no dia 8.

“Se os recursos recebidos do Fundeb são suficientes para o pagamento de toda a folha do magistério, é inadmissível que o município esteja com os salários atrasados”, reafirmou Clóvis Barbosa, que propôs na sessão plenária do dia 11 o bloqueio da conta-corrente única e específica do Fundeb para assegurar os salários do magistério nos municípios que atrasam o pagamento mesmo dispondo da verba suficiente. O bloqueio pode atingir também Muribeca, se persistir com o atraso.

Além de Muribeca, os demais municípios sergipanos onde a verba do Fundeb é suficiente para pagar toda a folha da educação e que até o dia 8 de agosto não haviam quitado o compromisso são: Malhada dos Bois, Canindé de São Francisco, Carira, Monte Alegre, Estância, Indiaroba, São Cristóvão, Umbaúba, Cumbe, Santa Rosa de Lima, Telha, Salgado e Tomar do Geru.

Em caso de novo atraso dos profissionais do magistério até dezembro de 2016 o prefeito pode ficar sujeito a multa pessoal no valor máximo de R$ 62.033,61. A propositura é analisada pelos demais conselheiros, que irão ainda verificar em suas respectivas áreas se o cenário apresentado permanece conforme consta no levantamento.


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