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Aracaju (SE), 27 de dezembro de 2024
POR: Sintese
Fonte: Sintese
Pub.: 18 de agosto de 2016

Governo de Sergipe viola Constituição Federal e desvia R$388 milhões da Educação

Governo Jackson desrespeita a Constituição ao deixar de deduzir R$77 milhões de impostos estaduais para o FUNDEB e ao desviar R$311 milhões da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para o Sergipeprevidência.

Governo de Sergipe viola Constituição Federal e desvia R$388 milhões da Educação (Foto: Governo de Sergipe)

Governo de Sergipe viola Constituição Federal e desvia R$388 milhões da Educação (Foto: Governo de Sergipe)

Ao comparar os dados oficiais publicados pela Secretaria de Estado da Fazenda com os do Banco do Brasil ficou claro que não houve a dedução dos 20% dos impostos estaduais para a conta do FUNDEB. Como consequência a Secretaria de Estado da Educação - SEED e os 75 municípios sergipanos deixaram de receber na conta do FUNDEB no período de 2012 a julho de 2016 (até julho) R$77.036.525, 87 (setenta e sete milhões, trinta e seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos).

Nestes últimos cinco anos a Secretaria de Estado da Fazenda fez a dedução dos impostos abaixo dos 20% em total desacordo com a Constituição Federal e a Lei do FUNDEB (11.494/2007), por essa ação da SEFAZ, só a SEED deixou de receber pouco mais de R$29 milhões e 600 mil.

Como se chegou a esse valor?

Como o SINTESE vem fazendo acompanhamento das receitas e despesas do Estado com relação à Educação causou estranheza ao sindicato a afirmação do governo de que os salários de julho dos professores que estão nos órgãos foram atrasados por conta da queda no FUNDEB.

Ainda no início deste mês o sindicato apresentou ao Tribunal de Contas e protocolou no Ministério Público estudos baseados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO (publicado pela SEFAZ no Diário Oficial). O relatório mostra que de janeiro a junho grande parte das receitas de impostos e transferências do estado de Sergipe aumentaram em 2016, quando comparadas ao mesmo período do ano de 2015.

“Se houve aumento na arrecadação de impostos, não há justificativa para a queda no FUNDEB, afinal o fundo é composto somente de impostos”, explica Roberto Silva dos Santos, vice-presidente do SINTESE.

Investigando mais a fundo, descobriu-se o “motivo” da queda dos recursos do FUNDEB. A partir da comparação dos dados do RREO publicados no Diário Oficial pela Secretaria de Estado da Fazenda e os fornecidos pelo Banco do Brasil, através dos demonstrativos mensais dos valores das contas do FUNDEB constatou-se que de 2012 até julho de 2016 a SEFAZ não deduziu 20% dos impostos estaduais para serem transferidos para a conta do FUNDEB. Isso significa que a cada ano deixavam de entrar recursos para a SEED e também para os municípios.

A não dedução dos 20% dos impostos estaduais pela SEFAZ fez com que somente em 2016 (janeiro a julho) mais de R$60 milhões não fossem transferidos para as contas do FUNDEB.

Ao fazer a opção política e administrativa de não deduzir os 20% dos impostos estaduais, o secretário Jeferson Passos escolheu o caminho da improbidade administrativa ao confrontar-se com os preceitos da Emenda Constitucional nº 53/2006 e dos artigos 3º, 16 e 17 da Lei 11.494/2007 que estabelecem a dedução dos impostos estaduais para a conta o fundo devem acontecer no momento em que a arrecadação estiver sendo realizada sempre no percentual fixo de 20% do montante global dos tributos.

Como isso afeta as escolas públicas estaduais e municipais?

Como a Secretaria da Fazenda não fez a dedução dos 20% dos impostos para a conta do fundo, o valor total do FUNDEB ficou menor. Com isso, a Secretaria de Estado da Educação e os municípios também receberam menos recursos.

Se durante esses anos a SEFAZ tivesse feito as transferências corretas dos impostos para a conta do FUNDEB o município de Aracaju, por exemplo, teria recebido quase R$5 milhões a mais, já em Lagarto o acréscimo seria superior R$2 milhões e 700 mil.

“Num cenário em que na grande maioria dos municípios os professores estão sendo massacrados e tendo seus direitos desrespeitados, como receber seus salários dentro do mês trabalhado, férias, décimo terceiro e reajuste do piso Salarial, e professores da rede estadual estão sofrendo a destruição total da sua carreira sem reajuste do piso desde 2015, detectamos que um montante de mais de setenta e sete milhões de reais não tem sido transferido para as contas do FUNDEB desde 2012. Esperamos que o governo do estado faça imediatamente a devolução devida para o FUNDEB para que os professores das redes municipais e da rede estadual possam ter seus direitos garantidos”, disse a presidenta do SINTESE, Ivonete Cruz.

SEFAZ descumpre a Constituição Federal ao usar recursos do Ensino para previdência

Em 2015 o SINTESE denunciou que o governo Jackson Barreto através da SEFAZ investiu indevidamente R$ 87 milhões de recursos da MDE, para aportes no Sergipeprevidência. Já em 2016 a situação ficou ainda mais grave. Até junho deste ano mais de R$223 milhões saíram da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE para cobrir o déficit do fundo previdenciário sergipano. Ou seja, em menos de dois anos mais de R$311 milhões foram desviados da MDE para o aporte do déficit do Sergipeprevidência.

Tal é ação é uma clara afronta aos artigos 37 e 40 da Constituição Federal, aos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e também ao artigo 22 da Lei 11.494/2007 (Lei do FUNDEB), pois os recursos da MDE só podem ser utilizados à renumeração e ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação, e que exerçam cargos, emprego ou função na atividade de ensino, ou seja, que estão na ativa, sendo proibido, portanto, utilizar-se destes recursos para pagamento de proventos.

O SINTESE já protocolou as denúncias ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público solicitando dos órgãos fiscalizadores a abertura de inquérito civil público para apurar a responsabilidade dos gestores do Governo do Estado e particularmente da SEFAZ e SEED antes os atos de improbidade administrativa e de falsidade ideológica, além de ações judiciais que garantam a devolução dos valores à conta do FUNDEB. 


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