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Aracaju (SE), 28 de dezembro de 2024
POR: SES/SE
Fonte: SES/SE
Pub.: 25 de agosto de 2016

Judicialização ainda é um grande problema de Saúde Pública

A cada ano, o quantitativo de ações judiciais que chegam à Secretaria de Estado da Saúde (SES) só aumenta, ganhando proporções que comprometem todo o planejamento. Para se ter uma ideia, a Diretoria Jurídica da SES fechou o ano de 2015 com aproximadamente 800 ações. A tendência é que esse número seja superado em 2016, já que um dos agravantes é que a maioria das solicitações não é de obrigação direta do Estado.

Judicializao ainda  um grande problema de Sade Pblica (Imagem: SES/SE)

Judicializao ainda um grande problema de Sade Pblica (Imagem: SES/SE)


“Geralmente, o crescimento de demandas judiciais de um ano para o outro é de até 20%. Os casos mais recorrentes são de fórmulas alimentares, de medicamentos que não constam na lista dos 335 itens especializados padronizados pela portaria 1554/2013 do Ministério da Saúde, que são dispensados no Centro de Atenção Integral à Saúde (Case), além de cirurgias eletivas, como as ortopédicas e urológicas”, afirma o diretor Jurídico da SES, Max Amaral.
É preciso entender que cada ente federado (Município, Estado ou União) tem as suas responsabilidades e obrigações no cumprimento de demandas de assistência à Saúde.
“O peso das demandas judiciais desequilibram a balança do orçamento. 90% delas são provenientes da Justiça Estadual e a maior parte, apesar de obrigar o cumprimento pelo Estado, é de responsabilidade dos municípios. O financiamento público precisa ser debatido entre todos os entes para que as responsabilidades sejam assumidas. As demandas judiciais são grandes entraves no custeio da Saúde Pública por se tratar de uma despesa fora da previsão e do planejamento. Como os recursos são limitados e as demandas só aumentam, uma decisão quando chega precisa ser cumprida e o recurso remanejado”, enaltece Max Amaral.
Ainda de acordo com o diretor jurídico, a judicialização da saúde traz a um grave impacto a concretização de Políticas Públicas de saúde, pois as excessivas demandas individuais em desfavor do SUS inviabilizam a sua racionalidade coletiva, garantindo a prestação individual.
“A integralidade dos processos de solicitação de procedimentos ou medicamentos não deveria ser, originariamente, de competência do Estado. Muitos, sequer, fazem parte dos medicamentos, procedimentos e serviços estabelecidos na Política Nacional de Saúde, que é feita de forma regionalizada, buscando maior racionalização entre o custo e o benefício dos tratamentos para atender um número maior de beneficiários”, enaltece o diretor jurídico.
Outro ponto preocupante é a determinação judicial que chega à SES obrigando a fornecer insumos que não estão definidos em qualquer protocolo do SUS, nem em qualquer linha de financiamento.
“Já chegamos ao ponto de receber ações para dispensar um medicamento que sequer tem registro junto à Anvisa”, lamenta.
Experiências
O diretor jurídico Max Amaral e o gerente de Tecnologia de Informação da SES, Igor Dall, visitaram Núcleo de Assessoramento Técnico (NAT) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), com o intuito de conhecer as vivências e toda estrutura de enfrentamento da judicialização.
O NAT é um grupo técnico capaz de conhecer todos os processos e fluxos do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para dar respostas mais céleres e corretas às decisões judiciais, dando suporte às inúmeras ações sobre medicamentos e procedimentos.
“Conhecemos a experiência deles para aplicar a mesma metodologia aqui em Sergipe. O NAT possui estrutura criada para subsidiar os magistrados, sendo um núcleo de assessoramento técnico ao Judiciário. É um serviço muito importante para que o juiz possa ter um suporte de equipe multidisciplinar (formada por médicos, enfermeiros, farmacêuticos e nutricionistas) antes de conceder (ou não) o pedido do usuário que ingressa com ação judicial”, esclarece Max Amaral.               
A equipe de Sergipe visitou, também, a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS), do Estado do Rio de Janeiro, que conta com a participação das Secretarias Estadual e Municipal da Saúde do Rio de Janeiro, da Defensoria Pública do Estado e da União, e da Procuradoria Geral do Estado.
“A ideia dessa estrutura é evitar a judicialização, tentando resolver a demanda administrativamente”, sintetiza Max Amaral.


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