Considerações críticas da decisão que manda pagar em dia magistrados aposentados
Reproduo/Sindijus
Em junho deste ano também foi deferida liminar, pelo juízo da 3ª Vara Cível de Aracaju, no processo nº 201510301691, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus), determinando que o Estado deveria promover o pagamento integral dos proventos dos servidores aposentados do TJSE até o dia 30 do respectivo mês. Contudo, a alegria dos trabalhadores durou pouco. Logo depois, o Presidente do TJSE suspendeu os efeitos da decisão do primeiro grau no processo do Sindijus, argumentando que o "efeito multiplicador advindo desse precedente será devastador à ordem Pública e Econômica" e pode causar até "a falência dos cofres públicos estaduais". Até hoje, os servidores aposentados do Judiciário sergipano continuam com salários atrasados.
Para o Sindijus, constitui um dos seus deveres estatutários contribuir na luta da classe trabalhadora pela construção de uma sociedade justa e igualitária. O Sindijus defende que todos os servidores públicos recebam os devidos salários, em dia. O que não tem acordo é julgar beneficamente os que têm mais e julgar de forma lesiva os que têm menos. O Judiciário não poder ser usado como um negócio privado, a serviço da resolução dos interesses exclusivos da elite. Acompanhemos as cenas dos próximos capítulos, na perspectiva que o Judiciário sergipano seja menos condescendente com o Governo do Estado e atue fazendo justiça, determinando o pagamento dos salários devidos aos servidores de todas as categorias que agonizam com os atrasos.