Conselheiros do TCE/Sergipe julgam 33 processos na 2ª Câmara nesta quarta-feira, 31
A sessão da Segunda Câmara do TCE/SE foi realizada nesta quarta-feira, 31, sob a presidência do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro. Foram julgados 33 processos e também participaram os conselheiros Carlos Pinna de Assis e Angélica Guimarães, o conselheiro substituto Alexandre Lessa e o procurador José Sérgio Monte Alegre.
Conselheiros do TCE/Sergipe julgam 33 processos na 2ª Câmara nesta quarta-feira, 31 (Imagem: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)
Luiz Augusto votou pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, do período auditado de janeiro a dezembro de 2011, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Santa Rosa de Lima, de interesse de Eduardo Prado de Oliveira Júnior; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias pro tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela ilegalidade de Contrato de Locação do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, de interesse de Francisco de Assis Dantas, Ytimbira Paixão Garcez e Andrade Dias Ltda. e pelo arquivamento de processo que trata de Auto de Infração do Fundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo.
O conselheiro decidiu também pela manutenção da multa em processos que tratam de Auto de Infração da Câmara de São Francisco e de Divina Pastora, dos Fundos Municipais de Assistência Social de Amparo do São Francisco, Japoatã, Riachuelo e Telha, dos Fundos Municipais de Saúde de General Maynard, Ilha das Flores, Itabi, Poço Verde e Santana do São Francisco, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ilha das Flores, das prefeituras de Canindé do São Francisco, Carira, Cedro de São João, Malhador, Nossa Senhora das Dores, Pirambu, Poço Verde e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capela.
Carlos Pinna votou pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Maria Crizabete dos Santos, ex-prefeita de Graccho Cardoso; pela ilegalidade de Contrato de Obras e Serviços da prefeitura de Malhador, de interesse de Sarina Moreira da Silva Faro e ARM Construções Ltda., aplicando multa de R$ 5 mil.
E Angélica Guimarães decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de transferência para reserva remunerada de sargento da Polícia Militar de Sergipe.