Aracaju (SE), 12 de maio de 2025
POR: MP/SE
Fonte: MP/SE
Pub.: 02 de setembro de 2016

MP obtém liminar que determina correção de irregularidades urbanísticas na "Passarela do Caranguejo"

Atendendo aos pedidos da Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, o Poder Judiciário Sergipano determinou que sejam paralisadas e demolidas, no prazo máximo de 60 dias, toda e qualquer obra de construção, em andamento, no calçadão da “Passarela do Caranguejo”, que não esteja em conformidade com as normas urbanísticas vigentes.

A decisão, em caráter liminar determina, ainda, que o Município de Aracaju, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização – EMURB e o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER realizem, no prazo de 180 dias, um levantamento topográfico sobre o calçadão, indicando seus limites originais, bem como a situação urbanística de ocupação, atual, de cada prédio edificado.

Através do Procedimento Administrativo instaurado pelo MP, ficou comprovado que alguns bares e restaurantes localizados naquela Passarela estão invadindo a área pública (calçadas), em afronta às normas urbanísticas vigentes e às normas de acessibilidade.

Na decisão, a Juíza de Direito Christina Machado de Sales e Silva frisou que, “a perpetuação das irregularidades urbanísticas apontadas fere disposição constitucional e viola o direito dos cidadãos de conviver numa Cidade com garantia de infraestrutura urbanística e acessibilidade”. Ela ressaltou, ainda, que, caso haja descumprimento das determinações, poderá adotar medidas judiciais cabíveis.


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