Nota do Detran/Sergipe sobre a lei do farol baixo
Nota do Detran/Sergipe sobre a lei do farol baixo (Imagem: Detran/SE)
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) informa que cumprirá a determinação da Justiça Federal que suspende a aplicação de multas decorrentes da “Lei do Farol Baixo” – artigo 40, I, do Código de Trânsito Brasileiro, conforme Lei n. 13.290/16.
A decisão foi proferida no último dia 2 de setembro, pelo Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Segundo o pedido liminar, a fiscalização ficará suspensa “até que haja a devida sinalização das rodovias” ou decisão posterior revogando essa última.