Aracaju (SE), 09 de maio de 2025
POR: TRT/SE
Fonte: TRT/SE
Pub.: 09 de setembro de 2016

TRT/Sergipe suspende prazos relativos a processos em virtude da greve bancária

TRT/Sergipe suspende prazos relativos a processos em virtude da greve bancria (Imagem: TRT/SE)

TRT/Sergipe suspende prazos relativos a processos em virtude da greve bancria (Imagem: TRT/SE)

Em virtude da greve dos bancários, deflagrada nesta terça-feira, 06/09/2016, o presidente do TRT20, desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro, suspende, no âmbito da Justiça do Trabalho da 20ª Região, o prazo para comprovação do preparo dos recursos, dos depósitos judiciais (inclusive para pagamento de acordos), das custas e dos emolumentos cujos termos fatais coincidam com o período da presente suspensão, observando-se as disposições previstas no art. 184 do Código de Processo Civil.

O prazo para tais recolhimentos fica prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista, devendo estes serem comprovados até o quinto dia útil também subsequente ao término da greve.

Confira o ato de suspensão na íntegra.


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