Japaratuba: TCE/Sergipe vê gasto excessivo com pessoal e impede novas nomeações
Relator do processo é o consleheiro Luiz Augusto (Imagem: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)
A decisão corresponde ao julgamento de processo relatado pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, acerca de relatório de inspeção especial referente ao período auditado de maio a outubro de 2016, na Prefeitura de Japaratuba, tendo como interessado o prefeito Hélio Sobral Leite.
Em seu voto o relator seguiu o entendimento da Unidade Técnica de Instrução, da lavra dos analistas de controle externo II - Área de Auditoria Governamental - Gidel Matos Braz e Gerlione Matos de Oliveira, segundo os quais a admissão de pessoal pelo município deve ser precedida do cumprimento dos limites da despesa com pessoal.
O excesso nos gastos com pessoal no município também é enfatizado em expediente protocolado no Tribunal pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Japaratuba (SINSERJAP).
"É imprescindível a concessão da cautelar, vez que é demasiadamente temerária a autorização de novas contratações enquanto durar a situação vazada, sendo indispensável, ainda, rever as contratações em curso", diz o relatório.
De forma unânime o colegiado decidiu pela autuação do expediente como relatório de inspeção especial, e pela determinação de expedição da cautelar com o fim de suspender a nomeação de servidores públicos pela Prefeitura de Japaratuba.