Aracaju (SE), 05 de julho de 2025
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 25/11/2016
Pub.: 25 de novembro de 2016

Tribunal de Contas de Sergipe emite parecer pela rejeição das contas de Gararu

Conselheiro Carlos Alberto é o relator do processo (Foto: Cleverton Ribeiro)

Conselheiro Carlos Alberto é o relator do processo (Foto: Cleverton Ribeiro)

Em processo que teve como relator o conselheiro Carlos Alberto Sobral, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu no Pleno da última quinta-feira, 24, emitir parecer prévio recomendando a rejeição das contas anuais da Prefeitura Municipal de Gararu, referentes ao exercício financeiro 2010, tendo como interessado o ex-prefeito João Francisco Albuquerque de Oliveira.

Conforme o relatório apresentado, a 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção concluiu que as contas são irregulares devido ao excesso nas despesas de pessoal: o município aplicou 60,49% e o Poder Executivo aplicou 57,75% em despesas de pessoal em relação à receita corrente líquida, ambos acima do limite máximo estabelecido pela LRF.

Outro aspecto considerado foi a não arrecadação de maneira eficiente do Imposto Predial e Territorial Urbano.


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