Aracaju (SE), 09 de maio de 2025
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 25/11/2016
Pub.: 25 de novembro de 2016

Cautelar do TCE/Sergipe impede transformação de cargos públicos no município de Santa Rosa

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu no Pleno da última quinta-feira, 24, pela expedição de medida cautelar determinando que a Prefeitura de Santa Rosa de Lima suspenda o enquadramento de monitores e inspetores escolares no cargo de professor de educação infantil, conforme consta na Lei Municipal 159/2006.

Na sessão o colegiado seguiu de forma unânime o voto do conselheiro-relator, Luiz Augusto Ribeiro, segundo o qual os atos analisados encontram-se eivados de vícios e violam a Súmula Vinculante 43, do Supremo Tribunal Federal, que diz ser "inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

O processo teve origem em denúncia do Sintese encaminhada ao Ministério Público de Contas que, por meio do procurador Eduardo Rolemberg Côrtes, já havia se manifestado no sentido da expedição da cautelar. Entendimento similar teve a 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), no ato representada pelo analista de controle externo II - Área Auditoria Governamental, Gerlione Matos de Oliveira.

Em seu voto o conselheiro ainda esclarece que os cargos de instrutor escolar e monitor escolar, de nível médio, não se destinam ao magistério, "ou seja, não são profissionais da educação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96)".

A decisão prevê também a instauração de incidente de inconstitucionalidade e que o processo seja instruído pela Coordenadoria Jurídica do Tribunal por se tratar de matéria relacionada a atos de pessoal.


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