Cautelar do TCE/Sergipe impede transformação de cargos públicos no município de Santa Rosa

Prefeitura de Santa Rosa de Lima deve suspender ato até que o mérito seja julgado (Imagem: Divulgação)
Na sessão o colegiado seguiu de forma unânime o voto do conselheiro-relator, Luiz Augusto Ribeiro, segundo o qual os atos analisados encontram-se eivados de vícios e violam a Súmula Vinculante 43, do Supremo Tribunal Federal, que diz ser "inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
O processo teve origem em denúncia do Sintese encaminhada ao Ministério Público de Contas que, por meio do procurador Eduardo Rolemberg Côrtes, já havia se manifestado no sentido da expedição da cautelar. Entendimento similar teve a 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), no ato representada pelo analista de controle externo II - Área Auditoria Governamental, Gerlione Matos de Oliveira.
Em seu voto o conselheiro ainda esclarece que os cargos de instrutor escolar e monitor escolar, de nível médio, não se destinam ao magistério, "ou seja, não são profissionais da educação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96)".
A decisão prevê também a instauração de incidente de inconstitucionalidade e que o processo seja instruído pela Coordenadoria Jurídica do Tribunal por se tratar de matéria relacionada a atos de pessoal.