FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 05 de julho de 2026
POR: MPT/SE
Fonte: MPT/SE
Em: 28/11/2016
Pub.: 29 de novembro de 2016

Habitacional Empreendimentos é obrigada a cumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho concedeu tutela antecipada a favor do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) em uma ação civil pública ajuizada contra a empresa Habitacional Empreendimentos LTDA.

Na liminar, exige-se que a empresa contrate aprendizes em número equivalente a, no mínimo, 5%, e a, no máximo, 15%, dos empregados existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, com inclusão na base de cálculo de todas as ocupações que demandem formação profissional, permitindo-se, desde que mediante justificativa válida, a contratação dos aprendizes em funções que não sejam inerentes à principal atividade econômica da empresa.

O prazo para adequação é de 15 dias, a contar do recebimento da determinação.

A multa diária por descumprimento é de R$ 5 mil por aprendiz não contratado

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