Tribunal de Contas de Sergipe estabelece os índices definitivos de ICMS para 2017
A conselheira Susana Azevedo (Imagem: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)
De acordo com o voto da conselheira, em cumprimento ao Regulamento do ICMS/SE, especificamente no seu art. 465-E, § 1º, a Secretaria de Estado da Fazenda informou que o Valor Adicionado Fiscal da empresa Vale Fertilizantes S/A foi rateado aos Municípios de Rosário do Catete, Capela, Carmópolis, Maruim, Santo Amaro das Brotas, Nossa Senhora das Dores, Riachuelo, Santa Rosa de Lima, Siriri, Pirambu, Nossa Senhora da Glória, Divina Pastora, General Maynard, Barra dos Coqueiros, Japaratuba, Japoatã, Malhador e Moita Bonita.
"Comungo com o contido no Relatório de Índices Definitivos do ICMS – Ano Base 2015, pela distribuição de Valor Adicionado Fiscal aos 18 municípios onde a empresa VALE FERTILIZANTES S/A realiza extração de minério, bem como com o Parecer nº 142/2016, da SEFAZ/SE", destacou a conselheira.
O Imposto
O ICMS é um tributo cuja arrecadação é do Estado de Sergipe, mas, por mandamento legal, parte do produto dessa arrecadação é entregue aos Municípios sergipanos, proporcionalmente à participação de cada um no movimento geral das operações de entrada e saída realizadas em todo Estado, observada a legislação específica vigente.
Dessa forma, os municípios, em que se efetuam operações que geram um maior volume econômico, tendem a ser contemplados com uma participação mais significativa no produto de sua arrecadação, ou seja, quanto maior for o seu Valor Adicionado Fiscal, maior será essa participação.
Tendo como fundamento a Constituição Federal, a Constituição Estadual e demais leis relativas à matéria, pode-se compreender que o Valor Adicionado é utilizado pelos Estados a fim de calcular o índice que será utilizado no repasse do ICMS arrecadado, não se confundindo, com o próprio imposto.
Em síntese, 25% do montante arrecadado com o ICMS pelo Estado de Sergipe é repassado aos seus Municípios, sabendo que ¾ destes 25% serão destinados na proporção do Valor Adicionado entre todos os entes municipais, enquanto que ¼ será rateado em partes iguais entre os 75 municípios.