Aracaju (SE), 09 de maio de 2025
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 12/12/2016
Pub.: 13 de dezembro de 2016

Tribunal de Contas de Sergipe envia ofício exigindo que municípios divulguem relação de credores

Tribunal de Contas de Sergipe envia ofício exigindo que municípios divulguem relação de credores (Imagem: TCE/SE)

Tribunal de Contas de Sergipe envia ofício exigindo que municípios divulguem relação de credores (Imagem: TCE/SE)

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), por meio de sua Diretoria Técnica, encaminhou ofício circular na última sexta-feira, 9, a todas as prefeituras municipais determinando que os gestores demonstrem, no prazo de até 10 dias, a contar do recebimento do ofício pela administração, o cumprimento da obrigação de divulgar a lista de credores em ordem cronológica no Portal de Transparência, conforme previsto no artigo 13 da Resolução TC nº 296, de 11 de agosto de 2016.

Tal decisão foi tomada em deliberação unânime, na sessão plenária realizada no último dia 1º/12. Segundo o ofício, o descumprimento à determinação e, mais especificamente, à Resolução da Casa, além de constituir fato jurídico a ensejar a irregularidade das contas, dá margem à aplicação de multa administrativa pessoal de até R$ 62.033,61, sem prejuízo das demais sanções previstas.


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