Aracaju (SE), 09 de maio de 2025
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 14/12/2016
Pub.: 14 de dezembro de 2016

Conselheiros do TCE/Sergipe julgam relatório e autos de infração na 2ª Câmara nesta quarta-feira, 14

Nesta quarta-feira, 14, foram julgados 39 processos na sessão da Segunda Câmara do TCE/SE. Presidida pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, também participaram os conselheiros Carlos Pinna de Assis e Angélica Guimarães, os conselheiros substitutos Alexandre Lessa e Rafael Fonsêca e o procurador Eduardo Rollemberg Côrtes.

Conselheiros do TCE/Sergipe julgam relatório e autos de infração na 2ª Câmara nesta quarta-feira, 14 (Imagem: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

Conselheiros do TCE/Sergipe julgam relatório e autos de infração na 2ª Câmara nesta quarta-feira, 14 (Imagem: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

Carlos Pinna votou pela irregularidade, com multa de R$ 10 mil, do período auditado de janeiro a dezembro de 2010, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Neópolis, de interesse de Marcelo Guedes de Souza; pela instauração de auto de infração, com multa de R$ 1 mil, em processos que tratam de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Tomar do Geru e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, bem como de reserva remunerada de major do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe.

O conselheiro decidiu também pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade de revisão de proventos de servidora do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, e negou revisão de proventos de administrador de servidor do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

Luiz Augusto votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela manutenção da multa em processos de Auto de Infração do Fundo Municipal de Assistência Social de Capela, dos Fundos Municipais de Saúde de Carira, de General Maynard, Simão Dias e Umbaúba, e das prefeituras de Capela, Gararu, Monte Alegre, Pedrinhas, Umbaúba; pelo arquivamento de autos de infração do Fundo Municipal de Assistência Social de Umbaúba e da Prefeitura de Carira, e pela legalidade, com paridade, de transferências para reserva remunerada de sargento e subtenente da Polícia Militar de Sergipe.

Angélica votou pelo improvimento de Recursos de Reconsideraçãos interpostos por Sônia Regina Penalva Costa, ex-secretária municipal de Assistência Social de Capela, por Augusto César Aguiar Dinízio, ex-prefeito de Malhada dos Bois, e por Manoel Gomes de Freitas, ex-prefeito de Porto da Folha; pela irregularidade, com multa de R$ 5 mil, do período auditado de 29 e 30.09.2014, referente a Relatório de Inspeção da prefeitura de Poço Verde, de interesse de Thiago Basílio Dória de Almeida.

Ela decidiu ainda pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pelo arquivamento de processos referentes a Reclamação Trabalhista da Secretaria de Estado da Educação e da prefeitura de Itaporanga d’Ajuda.

E Rafael Fonsêca e Alexandre Lessa propuseram voto pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.


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