TJ/Sergipe revoga bloqueio de bens de Marta Leão

Secretária de Estado da Inclusão Social, Marta Leão (Imagem: Pritty Reis/Seidh/SE)
O magistrado foi favorável às alegações do advogado Madson Santana, reconhecendo a incompetência da 2ª Vara Cível para apreciar o tema e determinou o encaminhamento dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública.
Com isso, ficam suspensos os efeitos da Liminar anterior, inclusive no que se refere ao bloqueio de bens pessoais da secretária Marta Leão.