FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 08 de julho de 2026
POR: Portal Infonet
Fonte: Portal Infonet
Em: 26/12/2016 às 08:33
Pub.: 27 de dezembro de 2016

STJ nega recurso e condena Deso a pagar indenização

Suspensão de serviço durou cinco dias.

A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) deverá pagar indenização por danos morais a consumidora, em razão da demora excessiva no restabelecimento do fornecimento de água de seu imóvel. A decisão, unânime, foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da concessionária de serviço público.

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