Aracaju (SE), 04 de julho de 2025
POR: Portal Infonet
Fonte: Portal Infonet
Em: 26/01/2017 às 07:26
Pub.: 26 de janeiro de 2017

Correios: 178 funcionários podem aderir ao PDI em Sergipe

O Pedido de Demissão Incentivada é voluntário.

Funcionários dos Correios podem aderir ao Pedido de Demissão Incentivada (Imagem: Arquivo/Portal Infonet)

Funcionários dos Correios podem aderir ao Pedido de Demissão Incentivada (Imagem: Arquivo/Portal Infonet)

Os empregados dos Correios com tempo de serviço igual ou superior a 15 anos e idade igual ou maior a 55 anos podem aderir ao Plano de Demissão Incentivada (PDI). A medida, que é nacional e tem como objetivo contribuir para a redução das despesas com pessoal e promover a adequação produtiva da força de trabalho, foi lançada pelos Correios neste mês. As inscrições para os funcionários interessados foram iniciadas em 16 de janeiro e vão até 17 de fevereiro de 2017.

Segundo a assessoria de comunicação da empresa em Sergipe, levando em consideração os requisitos, dos 867 empregados dos Correios no Estado, 178 são elegíveis ao PDI, o que corresponde a 20% do efetivo. Em todo o país, quase 17,7 mil empregados podem aderir ao plano, com estimativa de desligamento de 8,2 mil trabalhadores (levando em consideração a média registrada nos últimos planos de desligamento, que chega a 45%).

A previsão dos Correios no país de economia anual com a folha de pagamento é de aproximadamente R$ 800 milhões, considerando a redução de despesas com remuneração, encargos sociais, benefícios e provisões. A adesão ao Plano de Desligamento é voluntária e o desligamento ocorrerá na modalidade ‘demissão a pedido’, sem necessidade de cumprimento do aviso prévio.

O plano prevê o pagamento de um Incentivo Financeiro Diferido (IFD) aos trabalhadores que aderirem, sendo que o valor será pago mensalmente, durante 96 meses. Como o IFD tem natureza indenizatória, não haverá incidência de tributos, como imposto de renda, INSS e FGTS.

De acordo com a legislação vigente, os empregados desligados também terão direito às verbas rescisórias. A fórmula de cálculo do IFD leva em consideração a média de parcelas (rubricas) remuneratórias específicas, recebidas pelos empregados no últimos 60 meses, bem como o tempo de serviço do empregado, limitado a 35 anos.

Com informações das Ascom dos Correios


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