Após ações do MPF e do MP/Sergipe, Justiça determina construção de centro de triagem de animais silvestres
Unidade receberá animais silvestres apreendidos em fiscalizações pelos órgãos ambientais.
Após ações do Ministério Público Federal em Sergipe e do Ministério Público do Estado de Sergipe, a Justiça Federal determinou que o Estado de Sergipe apresente em até 90 dias o Projeto de Implantação de Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). O centro deverá ser construído em área licenciada e que contemple todos os equipamentos, insumos, medicamentos e estrutura necessários para os serviços de fiscalização.
Em caso de descumprimento da decisão, de caráter liminar, foi determinado o pagamento de multa diária de R$ 5 mil, revertidos para o Parque dos Falcões. São réus nas ações a União, o Estado de Sergipe, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema).
Cetas
A criação de um Centro de Triagem de Animais Silvestres é tema de duas ações na Justiça Federal. Nos dois casos, o MP do Estado e o MPF identificaram que, em Sergipe, não existe serviço adequado de recolhimento, encaminhamento e abrigo de animais silvestres apreendidos.
O Centro de Triagem de Animais Silvestres é o local onde os animais apreendidos em fiscalizações pelos órgãos ambientais são acolhidos, examinados e tratados antes de serem devolvidos à natureza ou encaminhados a criadouros autorizados, quando não podem mais voltar a seu habitat natural. Atualmente, o Cetas de Sergipe funciona improvisadamente na base do Ibama, no município de Areia Branca.
Processos
Havia uma discussão jurídica se a responsabilidade pela construção e manutenção do centro cabia à União, através do Ibama, ou ao Estado de Sergipe, através da Adema. Ao longo desta discussão, foram ajuizadas as duas ações, uma pelo MP do Estado na Justiça de Sergipe e outra, pelo MPF, na Justiça Federal. Na Justiça estadual, foi decidido que a responsabilidade pelo tema é federal e, atualmente, as duas ações estão tramitando na 3ª Vara Federal em Sergipe.
Pedidos
Nas duas ações, é pedido que, ao fim do processo, a Justiça Federal determine que a União, o Ibama e o Estado de Sergipe, em até 180 dias, construam e garantam a manutenção de espaço e estrutura (física e de pessoal) aptos a receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar animais silvestres provenientes de ações de fiscalização, resgastes ou entrega voluntária de particulares.
Além disso, foi requerido que a Justiça Federal obrigue o Estado de Sergipe a equipar e treinar o pessoal da Adema no atendimento a animais silvestres em situação de risco. Por fim, foi requerida a aplicação de multa por descumprimento da decisão.
As ações tramitam na Justiça com os números 0802061-68.2016.4.05.8500 e 0802288-92.2015.4.05.8500.