Justiça Federal determina à União que promova nova auditoria na rede de saúde pública no Estado de Sergipe; veja a sentença
Justiça Federal determina à União, por meio do DENASUS – Departamento Nacional de Auditoria do SUS, que promova nova auditoria na rede de saúde pública no Estado de Sergipe, com a efetiva participação do Estado de Sergipe.

Ascom/JFSE
Para a execução da ordem, a Magistrada destacou a participação efetiva do Gestor do Estado de Sergipe, da Secretária de Estado da Saúde, e demais gestores dos órgãos a serem auditados, os quais não deverão criar obstáculos, sob pena de ser apurada a responsabilidade por crime de desobediência, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC c/c 40 do CPP, e aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Verificado o não cumprimento das recomendações, o DENASUS deverá comunicar imediatamente as irregularidades detectadas ao Fundo Nacional de Saúde e aos órgãos de controle interno e externo para que tomem as devidas providências, conforme determina o art. 40, inciso V, do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016.
A Magistrada destacou a necessidade de fiscalização da gestão dos recursos públicos tanto pelos órgãos de controle interno e externo, como também pelos cidadãos, seja por meio de consulta do quantitativo de verba federal repassada ao Fundo Estadual da Saúde, seja pelos resultados das auditorias realizadas na área da saúde no Estado de Sergipe pelo DENASUS, disponibilizando, para tanto, os endereços eletrônicos para a realização destas consultas.