Aracaju (SE), 08 de julho de 2025
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 09/02/2017
Pub.: 09 de fevereiro de 2017

TCE/Sergipe define prazo e condições para a Cadeia de Areia Branca funcionar

A conselheira-relatora, Susana Azevedo (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

A conselheira-relatora, Susana Azevedo (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou no Pleno desta quinta-feira, 9, a expedição de medida cautelar determinando à Secretaria de Estado da Justiça (Sejuc) que, no prazo máximo de 45 dias, dê início ao funcionamento da Cadeia Pública de Areia Branca, concluída em março de 2016, cuja capacidade é de 390 detentos.

A conselheira Susana Azevedo, relatora da matéria, acompanhou sugestão presente na informação preliminar elaborada pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos), no sentido de permitir a contratação emergencial de cogestão para instalar e dar funcionamento à unidade nesse prazo.

Em seu relatório é destacado o atual déficit de 2.395 vagas nos presídios sergipanos: são 5093 detentos para uma capacidade de 2.698 vagas, segundo dados da Sejuc informados ao Tribunal. "Nos anos de 2015 e 2016 a crise do sistema prisional estadual se agravou, com aumento de 20% nesse déficit", disse a conselheira, lembrando que, em 2014, Sergipe contava com população carcerária de 4.666 detentos e um déficit de 1825 vagas.

Além de vedar expressamente a "contratação direta sem prévia pesquisa de preço" e enfatizar que o Tribunal "não admitirá renovações sucessivas de contratação emergencial", a decisão estabelece o prazo de 180 dias para o Governo do Estado adotar as providências necessárias para a solução definitiva, "seja assumindo exclusivamente a operacionalização da unidade prisional, seja concluindo o competente processo licitatório".

Consta ainda como determinação que a Sejuc apresente projeto, no prazo máximo de 180 dias, de programa detalhado de ressocialização de presos, que contenha medidas de formação profissional e educação dos mesmos. 

Em caso de descumprimento dos prazos, o Pleno definiu multa diária de R$2 mil, até o limite de R$65mil, a ser paga pelo secretário da Sejuc.


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