FLUTUANTE 1100 x 284
Aracaju (SE), 09 de setembro de 2025
POR: Ascom
Fonte: CAVO/EMSURB
Em: 10/02/2017
Pub.: 13 de fevereiro de 2017

LIXO: CAVO informa que ainda não recebeu janeiro; EMSURB diz que a tual gestão não tem dívidas em atraso com a Cavo

EMSURB EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Empresa de Serviços Urbanos – EMSURB esclarece a população que a atual gestão não tem dívidas em atraso com a empresa Cavo, responsável pelos serviços de coleta de lixo da cidade de Aracaju.
O passivo deixado pela gestão anterior está ordenado através de decreto municipal, onde estabelece os procedimentos legais para as negociações e recebimento por parte da empresa credora. Portanto, em relação aos atos administrativos concernentes ao período anterior a 2017, Aracaju já constituiu legislação publicada no Diário Oficial do Município, seguindo exatamente o que determina o ordenamento jurídico brasileiro.

Essas informações foram passadas pessoalmente em reuniões mantidas entre diretores da Empresa de Serviços Urbanos – EMSURB e representantes da empresa Cavo, apesar da publicação do Decreto Lei no Diário Oficial do Município. Portanto, não há porque a empresa Cavo alegar desconhecimento da legislação em vigor no município de Aracaju.
Dessa maneira, não há que se falar em atrasos e sim sobre normas legais para pagamentos.

O Município de Aracaju tem responsabilidade com a população constituída por mais ou menos 600. 000 habitantes, e não fará indevidamente uso dos recursos públicos para atender a uma pessoa jurídica em detrimento de toda a população da cidade, que aguarda ansiosamente para os próximos anos uma perfeita reorganização da gestão, e correta adequação das finanças públicas.

Em janeiro, a atual administração antecipou pagamento a empresa Cavo, com o compromisso verbal dos seus representantes de que ela não paralisaria mais os serviços em Aracaju, evitando ocasionar transtornos aos munícipes.

Mesmo recebendo antecipadamente o pagamento, a empresa Cavo interrompeu os serviços e quando retomou, o fez de forma precária, prejudicando o dia a dia da cidade. A alegação dos seus emissários, é que a empresa tem atuação em diversas regiões do país e, que atrasos de pagamentos ocorridos em São Paulo e Ribeirão Preto, impactou fortemente nas finanças da unidade de Aracaju.

Apesar do respeito aos argumentos apresentados, e total consideração aos ilustres emissários da Cavo, entendemos que Aracaju não pode sofrer as conseqüências de problemas suscitados em outras localidades.

A Empresa de Serviços Urbanos – EMSURB, já notificou várias vezes à empresa nos últimos dias, e estabeleceu penas apropriadas para os respectivos casos, a exemplo de multa.

Destarte, estamos defendendo os interesses da população e exigimos o fiel cumprimento das normas em vigor neste ente federativo, observando as cláusulas previstas no contrato celebrado entre a mencionada pessoa jurídica e a administração pública do município.

A EMSURB EXIGE DA EMPRESA CONTRATADA A DEVIDA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CASO CONTRÁRIO, PROSSEGUIRÁ APLICANDO AS SANÇÕES CABÍVEIS PARA CADA INFRAÇÃO COMETIDA. NÃO HAVERÁ PREVARICAÇÃO.

sex 10/02/2017 20:22     Ascom - EMSURB


NOTA DA CAVO:
 
“A Cavo informa que o decreto 5.437 de 6 de janeiro de 2017, baixado pela Prefeitura Municipal de Aracaju, não se aplica à relação contratual da empresa com a Emsurb, que tem personalidade jurídica própria. Ao contrário do que declarou hoje o presidente da Emsurb, o pagamento feito à Cavo em janeiro não foi uma antecipação pelos serviços executados em janeiro, mas uma quitação parcial dos serviços prestados em dezembro, como provam as notas fiscais números 00002118 e 00002120 emitidas pela empresa, protocoladas e atestadas na própria Emsurb. Em fevereiro, a Cavo não tem qualquer previsão de recebimento pelos serviços executados em janeiro cuja nota fiscal foi emitida em 8/2/2017.”

sex 10/02/2017 19:13 - Paula Oliveira - Ascom ESTRE/CAVO


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