Colegiado da 2ª Câmara do TCE/Sergipe mantém multas em autos de infração
Sob a presidência do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, foram julgados 47 processos na sessão da Segunda Câmara do TCE, realizada nesta quarta-feira, 15. Também participaram os conselheiros Carlos Pinna de Assis e Angélica Guimarães e o procurador do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre.
Colegiado da 2ª Câmara do TCE/Sergipe mantém multas em autos de infração (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)
Luiz Augusto decidiu pela manutenção das multas referentes a autos de infração da Fundação Hospitalar de Saúde, de interesse de Emanuel Messias Barboza Moura Júnior; Fundos Municipais de Assistência Social de Amparo de São Francisco, Brejo Grande, Pinhão, São Miguel do Aleixo, de interessados Cleidivalda Veríssimo Cardoso, Kelly Vânia Rocha de Melo Ferreira, Maria Jerzirlene Nunes Oliveira, Cleisane Santos da Silva, respectivamente.
O conselheiro também manteve a legalidade das multas dos autos de infrações das Prefeituras Municipais de Arauá, Capela, São Domingos, Neópolis, Nossa Senhora da Glória, Santo Amaro das Brotas, de interessados Ana Helena Andrade Costa, Ezequiel Ferreira Leite Neto, José Robson Mecena, Marcole Guedes de Souza, Francisco Carlos N. Nascimento e Luís Herman Mancila Gallardo, nesta sequência.
Assim como os autos de infração dos Fundos Municipais de Saúde de Capela, de interesse de Sônia Regina Penalva Costa e de Nossa Senhora Aparecida, interesse de Alysson Junio Santos Muniz; Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capela, de interesse de Ezequiel Henrique Santos Leite e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Cristóvão, interesse de José Augustinho Santos e do Fundo Municipal de São Domingos, interessada Duciene dos Santos.
Todos os processos de aposentadorias de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – Sergipeprevidência, julgados por Carlos Pinna de Assis, Angélica Guimarães e Luiz Augusto Ribeiro, foram votados como legais, sob regime de paridade.