Ação da Defensoria Pública de Sergipe determina que Unimed forneça medicamento para portadora de câncer

Defensor Público, Orlando Sampaio, é o autor da ação (Foto: DPE/SE)
A idosa vem lutando contra a leucemia há cinco anos e como não tem condições de arcar com o tratamento recorreu ao plano, mas o pedido foi negado. “Dona Maria José é beneficiária do plano de saúde desde 1995. Não poderia agora, mais de 20 anos depois, a Unimed se negar a custear o medicamento imprescindível ao tratamento de sua patologia, sobretudo, quando o custo anual supera a marca de R$ 600 mil reais”, disse Orlando Sampaio.
De acordo com o defensor público, o advento da Lei 9.656/98 e das resoluções correlatas advindas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbe os planos a limitar as doenças a serem cobertas. “Não pode o plano de saúde restringir o tratamento dessas patologias, sob pena de se vulnerar a própria finalidade desse tipo de contratação e de prejudicar sensivelmente o consumidor”, afirma Sampaio.
Diante dos pedidos da Defensoria Pública, o juiz da 4ª Vara Cível de Aracaju determinou que a operadora do Plano de Saúde fornecesse o medicamento no sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser revertida em favor da aposentada.