Aracaju (SE), 09 de julho de 2025
POR: MPT/SE
Fonte: MPT/SE
Em: 17/02/2017
Pub.: 22 de fevereiro de 2017

Construtora Jota Nunes é condenada em segunda instância a cumprir a cota de PCD

A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) condenou a Construtora Jota Nunes ao pagamento de indenização em virtude de dano moral coletivo por descumprir a Lei nº 8213/1991, que estipula a reserva de 5% do total de empregados de empresas com mais de mil funcionários para pessoas com deficiência, além da obrigação de contratar pessoas com deficiência para completar a cota legal no seu quadro de pessoal.

Acatando recurso interposto pelo MPT, o TRT20 reformulou a decisão oriunda da 2ª Vara do Trabalho, entendendo ser insuficiente a alegação por parte da Jota Nunes de não cumprir a cota em razão da ausência de pessoas com deficiência interessadas nos postos de trabalho oferecidos pela empresa, sem a comprovação de qualquer diligência no sentido de buscar candidatos habilitados para contratação.

Entenda a ação

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada em face da empresa Jota Nunes, a fim de combater o descumprimento pela empresa quanto à obediência às normas que tratam da inclusão social da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O órgão recebeu denúncia noticiando que a ré não estava cumprindo a cota mínima referente à contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS.

Durante a investigação extrajudicial, contatou-se que a empresa se esquivava de cumprir a legislação, alegando a ausência de pessoas com deficiência em ocupar as vagas oferecidas pela empresa.


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