Investimento Legal: destine o imposto de renda a pagar para o Fundo da Criança e do Adolescente

Investimento Legal: destine o imposto de renda a pagar para o Fundo da Criança e do Adolescente (Imagem: Divulgação)
A proposta é captar os recursos para os fundos, recebidos como doação, e direcioná-los a vários Projetos Sociais voltados para a área da infância e Juventude. As doações destes valores estão previstas nos arts. 260-A a 206-L do ECA, e a partir da edição da Lei Federal nº 12.594/2012 o redirecionamento/doação pode ser feita no momento da declaração, nos moldes da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1.311 (28/12/2012).
É importante salientar que os contribuintes podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária (TED ou DOC) para a conta corrente do Conselho.
Dada a importância do investimento nos fundos dos direitos das crianças e adolescentes, a Coordenadoria da Infância e da Juventude continua apoiando iniciativa nessa área, desenvolvendo linha de atuação adequada a essa nova realidade, consistente na promoção de campanhas para que magistrados e servidores efetivem o redirecionamento do imposto de renda com utilização do programa da RFB.
Como fazer as doações aos fundos da criança e do adolescente
As Pessoas Físicas podem destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração, até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano-Calendário da Declaração de Ajuste Anual. Já Pessoas Jurídicas podem deduzir até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real.
Mais informações: CMDCA do Município de Aracaju - Telefone: (79) 3179-1349 - email: conselho.crianca@aracaju.se.gov.br ou no Conselho da Criança e do Adolescente do seu município. As dúvidas também podem ser esclarecidas pela CIJ, através dos telefones 3226-3876 / 3878.